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Concorrendo a novo mandato, ex-prefeito juntamente com ex-procuradores de Abaeté têm bens bloqueados

Em busca de um terceiro mandato na Prefeitura de Abaeté, o ex-prefeito Cláudio de Sousa Valadares (PTB), o Preto, e dois ex-procuradores da cidade tiveram os bens bloqueados pela Justiça até o valor de R$217.216,45. Os imóveis deles também foram bloqueados junto aos cartórios de registro da cidade de Abaeté e de Belo Horizonte.

Foto: GoogleFoto: Google

Os bloqueios atendem ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor e dois ex-procuradores do município

A ação do MPMG tem como objetivo devolver aos cofres públicos o valor bloqueado em bens do ex-prefeito. De acordo com documento da promotoria que o Aparte teve acesso, na época que exerceu o mandato de prefeito entre os anos de 2004 a 2012, Preto teria furado a fila de precatórios da cidade para favorecer clientes do escritório de advocacia pertencente ao ex-procurador de Abaeté.

Os precatórios são dívidas que os contribuintes têm a receber da União, Estados ou municípios. Os atos de improbidade administrativa podem causar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.

Postulante ao cargo de chefe do executivo de Abaeté pela terceira vez, Preto declarou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) um patrimônio no valor de R$1.449.295,65, composto por casa, veículo, participações societárias, depósito bancário, além de 20% de propriedade rural em Abaeté.

De acordo com o Divulgacand, ferramenta do TRE que permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos, Cláudio de Sousa Valadares teve uma escalada patrimonial de 323%, já que em sua primeira declaração de bens, em 2008, divulgou ter R$342.086,38 de patrimônio.

Na defesa apresentada na justiça, José Sad, o advogado do ex-prefeito, argumentou que Preto, quando era prefeito, consultou o setor jurídico do município a respeito da possibilidade de quitar os débitos relativos a precatórios de forma extrajudicial, garantindo ao particular um pagamento célere, desde que ele aceitasse uma redução substancial do valor.

Segundo a defesa apresentada, como a resposta foi positiva, o prefeito determinou que o setor jurídico selecionasse os precatórios cujo valor da dívida constituída aumentaria em razão da incidência de juros e de correção, cancelando-se o precatório, com descontos que trariam benefícios ao município. Dessa maneira, com o objetivo de diminuir o futuro prejuízo da municipalidade em virtude do aumento da dívida.

Da Redação com OT



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