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Coluna / Mercado Imobiliário / Programa Minha Casa Minha Vida

Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)

Na semana passada abordamos o tema sobre “As Garantias de se Adquirir Imóveis na Planta “ e dando continuidade ao assunto, muitos que desejam adquirir Foto: Quin DrummondFoto: Quin Drummondimóveis na planta através do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) possuem algumas dúvidas sobre as terminologias utilizadas pelas construtoras. Seguem abaixo as principais:

1)-  Qual a função da Construtora ?

A Construtora é quem escolhe o terreno para fazer o empreendimento, planeja como será o imóvel, a área de lazer e constrói.

2)- Qual a função da Imobiliária ?

A imobiliária é a intermediária no processo de compra, levando o cliente até o imóvel desejado. É ela quem apresenta o espaço, o local e encaminha o cliente para a construtora, que com a ajuda da Caixa, fará o financiamento do imóvel.

3)- O que faz a CEF ?

A Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável pelo financiamento do imóvel. Depois de aprovado o crédito, o pagamento da quantia financiada do imóvel deve ser feito diretamente com ela, e a eventual diferença diretamente com a construtora.

4)- Qual empresa é responsável tecnicamente pelo imóvel adquirido ?

A construtora.

5)- Quais são as responsabilidades técnicas da Construtora ?

* Qualidade e funcionamento das instalações;

* Garantia dos materiais implantados e não alterados pelo morador. Cada material tem uma data de validade conforme tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT).

* A manutenção do imóvel é de responsabilidade do condomínio, para o qual a construtora entregará um manual para moradores e primeiro síndico eleito.

6)- No financiamento com a CEF, o que é crédito associativo ?

O crédito associativo é o financiamento à produção da Caixa que demanda a formação de um primeiro grupo, cujos financiamentos, FGTS e subsídio somam o custo da obra da primeira fase de torres mais toda a área comum do empreendimento.

7)- Qual a diferença entre repasse e crédito associativo ?

O repasse é o momento em que o cliente  efetiva o financiamento junto à Caixa e ocorre somente após a entrega das chaves. Os incorporadores que fazem somente o repasse e não utilizam o crédito associativo não obtém os recursos para financiamento à produção da Caixa, mas de outras fontes de capital tais como abertura de ações em bolsa, adiantamento de recebíveis com bancos entre outros. Neste caso o incorporador demanda do cliente em torno de 30% do valor do apartamento até a entrega das chaves, pois não tem 100% do capital para financiamento da obra.

8)- Por que o crédito associativo é mais vantajoso para o cliente ?

Porque a Caixa efetua análise técnica e jurídica do empreendimento e mantém sob sua gestão os recursos necessários para a conclusão das obras e legalização do empreendimento, além de efetuar vistorias mensais na obra para liberação dos recursos. O cliente conta também com o Seguro de garantia de término de obra, além dos seguros que cobrem desemprego e morte e invalidez permanente, que no caso de morte ou invalidez permanente o financiamento é quitado.

9)- Quais as exigências para receber as chaves do imóvel ?

Para receber as chaves do imóvel,  o cliente não pode estar em débito com a CEF ou com a construtora. Além  disso é necessário que a prefeitura conceda um documento chamado “Habite-se” que autoriza o comprador do imóvel a  habitá-lo.

10)- Quando o cliente recebe a escritura ?

Assim que assinado o contrato com a CEF, o cliente receberá a escritura de fração ideal (pois na compra do imóvel na planta, ele ainda será construído) alienada para a CEF.  Nos casos de clientes que financiarem direto com a construtora, receberão a escritura ao término dos pagamentos.

No mais, é importante que o cliente leia o contrato de compra e venda com atenção, pois nele estão as respostas às maiores dúvidas sobre a compra do imóvel.

“ A esperança seria a maior das forças humanas, se não existisse o desespero “.

(Victor Hugo) 

EXIJAM SEMPRE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E CREDENCIADOS PARA A NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Dúvidas , sugestões ou dicas para as próximas matérias, estarei à disposição. Grande abraço a todos e até a próxima oportunidade!

Graziela Menezes

(31) 9714-3108
grazielamenezes@sonhareimoveis.com.br

Graziela é Diretora e Consultora Imobiliária da Sonhare Imóveis, CRECI PJ: 4336, Membro: NAR of Realtors® USA (Corretora de Imóveis Internacional), inscrita no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI  7.572, Perita Avaliadora Imobiliária, 14 anos de experiência na área comercial em empresas nacionais e multinacionais. Pós-graduada  em Gestão Estratégica de Negócios e Marketing pela FGV, Graduanda em Administração de Empresas e Graduada em Letras pela Unifemm. Personal & Professional Coaching pela SBC, Certificada pela SUSEP,  ANBID e é EMPRETECA pelo Sebrae-MG.



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