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Ofender o patrão ou a empresa na internet pode acabar em demissão por justa causa

O maior uso das redes sociais refletiu diretamente em mais ações na Justiça do Trabalho. Ao longo dos anos, tem crescido de forma significativa a quantidade de processos de demissão por justa causa que envolvem o mau uso das ferramentas digitais, criadas para aproximar pessoas. “As redes sociais ampliam exponencialmente os problemas. Se você fizer um comentário no Facebook, por exemplo, basta uma curtida para que mais pessoas estejam expostas ao seu post”, afirma Geraldo Magela Melo, autor do livro “O direito do trabalho precisa deixar de ser analógico para ser digital”.

 Foto: Reprodução Hoje em DiaFoto: Reprodução Hoje em Dia

Apesar da avalanche de processos, Melo, que é juiz da Vara do Trabalho de Iturama (MG), afirma que não é fácil tipificar o que daria justa causa. “É necessário ter relação direta com o trabalho. Se a pessoa fizer um post que ofenda um político, por exemplo, é o político que deve acioná-la na Justiça, não o patrão dele”, afirma.

Ainda de acordo com o magistrado, é necessário que a ofensa seja realizada em redes abertas ou, em caso de redes fechadas, algum representante da companhia deve estar presente.

“Se a pessoa falar mal da empresa em um grupo de família e um print chegar ao chefe, ela não pode ser punida. Mas se alguém da chefia estiver neste grupo, a coisa muda de figura”, diz.

Na prática

Ao que tudo indica, a Justiça está cada vez mais rigorosa. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso de uma operadora de caixa de uma grande drogaria de Belo Horizonte que foi demitida por justa causa ao fazer, nas redes sociais, ofensas à companhia e aos clientes.

No pedido de recurso, a trabalhadora alegou que a justa causa não foi precedida de advertência e suspensão e ainda requereu indenização por dano moral, com o argumento de que a demissão teria lhe causado abalo emocional. Na defesa, a drogaria apresentou provas de que na página pessoal da funcionária ela ofendia a empresa e os clientes com palavras de baixo calão.

“Manifestação política, exigência de melhoria de trabalho, tudo isso é garantido ao trabalhador. Se ele trabalhar em condições insalubres e publicitar isso, não cabe a justa causa. Mas se agredir diretamente a empresa, cabe. É o último caso, mas cabe”, afirma o juiz.

Melo destaca, ainda, que nem sempre a pessoa consegue imprimir emoção nos textos que são enviados via Whatsapp ou publicados nas redes sociais. Por isso, é comum que outros se sintam ofendidos. “Os emoticons dão um pouco de emoção, mas nem sempre é suficiente. É necessário que a pessoa tente ser o mais clara possível nos textos”, pondera.

Especialistas defendem criação de código de ética no trabalho para limitar uso da internet

Regulamentar o uso das redes sociais no trabalho é a melhor maneira de evitar problemas futuros. “No regulamento interno, também chamado de código de ética, a empresa pode dizer como deverá ser o uso das redes sociais pelos empregados. Ela pode limitar o uso durante o horário de trabalho, por exemplo”, afirma o especialista em direito do trabalho Gustavo Silva de Aquino, advogado associado do escritório Chenut Oliveira Santiago.

No código de ética, a empresa pode definir, inclusive, que deseja em seu quadro apenas funcionários com valores “do bem”. Dessa forma, aqueles que fazem posts preconceituosos, com viés racista ou homofóbico, por exemplo, estariam na mira do departamento de Recursos Humanos.

De acordo com a diretora e consultora da empresa Leaders HR Consultants, Astrid Vieira, é cada vez mais comum que as ações dos empregados na internet sejam “vigiadas” pelas empresas. Segundo ela, algumas companhias têm, até mesmo, funcionários dedicados ao monitoramento das redes dos empregados.

“Em cargos de alto escalão, os excessos nas redes sociais são quase inexistentes. Mas, em cargos mais baixos e até médios, é comum que os problemas surjam”, afirma.

Fake

Na avaliação do juiz da Vara do Trabalho de Iturama (MG), Geraldo Magela Melo, autor de um livro sobre o assunto, as pessoas precisam entender que hoje é muito mais fácil encontrar quem faz ofensas nas redes sociais do que em praça pública. “Muitos se escondem atrás da tela do computador, do celular ou do tablet. Mas serão descobertos”, garante, fazendo referência aos perfis fakes.

Para a advogada do departamento de Relações de Trabalho do escritório Braga Nascimento e Zilio, Beatriz Aguiar Rocha, as empresas devem, além de criar um regulamento, deixar bem claro, em palestras e outras medidas, quais ações não serão toleradas.

“Esse tipo de coisa deve ficar bem clara, porque os processos judiciais estão cada vez mais comuns. É preciso preparar o funcionário para que não seja preciso demiti-lo”, pondera.

 

Com Hoje em Dia



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