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Multas ambientais não pagas poderão ser convertidas em prestação de serviços em Minas

Multas ambientais não pagas em Minas Gerais poderão ser convertidas em prestação de serviços e melhoria do meio ambiente. É o que prevê acordo de cooperação assinado ontem pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), Ministério Público (MP) e Tribunal de Justiça (TJMG).

Termo de cooperação foi assinado ontem pelo governador Pimentel e representantes do Ministério Público de Minas e Tribunal de JustiçaTermo de cooperação foi assinado ontem pelo governador Pimentel e representantes do Ministério Público de Minas e Tribunal de Justiça

A ideia é reduzir as demandas de conflitos e direcionar verba para a defesa do meio ambiente, afirma o procurador-geral do Estado, Antônio Sérgio Tonet. “Vamos conseguir resolver, de forma consensual, os três aspectos que envolvem os danos ambientais, que são as questões penais, administrativas e cíveis”, explicou.

A iniciativa propõe o diálogo na busca por solução para os impactos ambientais e sociais no território mineiro. A resolução consensual será aplicada desde casos mais simples, como a apreensão de animais silvestres, até os mais complexos, a exemplo de contaminação de solo ou curso d’água.

Obrigações

A adesão do infrator ao acordo é voluntária. Na prática, ele destinará o recurso referente ao valor da multa a projetos de preservação ambiental. 

A medida não o exime, no entanto, da reparação do dano causado por ele e que resultou no auto de infração, como a necessidade de reflorestamento das áreas degradadas, por exemplo. Inclusive, a recuperação é um dos requisitos para a assinatura do termo.

Dentre as ações também estão as de inclusão social. O infrator poderá ficar responsável, dentre outras, a produzir sementes ou mudas a serem usadas por comunidades locais na reparação do meio ambiente.

Com a execução das medidas constantes no termo, o infrator irá quitar a situação administrativa pela qual responde.

Além disso, tem oportunidade de solucionar pendências nas esferas cível e penal, desde que haja condições legais para isso.

Procedimentos

A partir de agora, com a assinatura do termo de cooperação entre Sisema, Ministério Público e Tribunal de Justiça serão necessárias medidas de adequação da legislação e de procedimentos internos dos órgãos. Cada um deles terá um papel a ser cumprido. 

As ações de recuperação ambiental a serem realizadas pelo infrator serão estabelecidas pelo Estado. Em seguida, as pessoas com multas pendentes serão convocadas a manifestar interesse em aderir ao acordo.

Já o MP irá acompanhar as negociações e, no caso de consenso, avaliar a conformidade da proposta com a legislação ambiental.

O Tribunal de Justiça ficará responsável por homologar os termos, conferindo-lhe caráter de sentença judicial.

Parceria

A conversão de multas ambientais em prestação de serviços já vem sendo desenvolvida pelo governo federal e por outros estados. Segundo o governo mineiro, o que difere a implantação dele por aqui é o envolvimento do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. 

O governador Fernando Pimentel destacou a supervisão do MP durante as negociações com os infratores e o benefício para a comunidade. “É transformar multa naquilo que ela deveria ser: um ressarcimento positivo para algum dano ambiental causado”.

Para o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida, a agilidade na resposta para os casos ambientais é um dos pontos positivos. “Estamos participando com todos os entes públicos para uma solução rápida e menos burocrática possível para essas questões”, enfatizou.

Fiscalização

Durante a solenidade, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, também destacou a fiscalização preventiva. 
Segundo ele, o projeto permite, no mesmo ambiente de conciliação, equacionar o pagamento da multa ambiental, a indenização civil e as denúncias criminais.

“Tudo chancelado e com a segurança jurídica que é conferida pelo Tribunal de Justiça”, afirmou Germano Vieira.

Com Hoje em Dia



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