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TJMG mantém condenação de ex-governador Eduardo Azeredo

Depois de 11 horas, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu na madrugada de hoje o julgamento da ação penal envolvendo o ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) – conhecida como “mensalão mineiro”. Por 2 votos a 1, desembargadores entenderam que ele cometeu os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Azeredo havia sido condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão pelos mesmos crimes. A acusação é de desvio de R$ 3,5 milhões das estatais mineiras Copasa, Bemge e Comig para sua campanha à reeleição em 1998. No processo, estão além de Azeredo, outros 14 réus, entre eles o publicitário Marcos Valério, condenado por operar o mensalão do PT. O ex-governador vai responder em liberdade até que sejam esgotados os recursos.

5ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação de Renato Azeredo nessa terça-feira (21)/Foto: Divulgação5ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação de Renato Azeredo nessa terça-feira (21)/Foto: Divulgação

O desembargador Pedro Vergara decidiu pela manutenção da condenação de primeira instância, mas reduziu a pena em nove meses, passando para 20 anos e um mês. O voto do vogal, Adilson Lamounier, também foi pela condenação do ex-governador. Os dois desembargadores tiveram entendimento diferente do relator do processo, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Ao ler seu voto de 291 páginas na íntegra, o relator isentou Azeredo de qualquer culpa nos dois crimes dos quais era acusado. “A denúncia se mostra inepta, pois não descreve satisfatoriamente a sua participação (de Azeredo) nos fatos.” Segundo ele, para praticar peculato é preciso ser servidor público e ter posse do bem. O ex-governador, para o magistrado, não tinha posse das empresas que deram o dinheiro para o patrocínio, pois elas tinham autonomia. "Elas não eram obrigadas a dar o dinheiro, portanto, Azeredo jamais poderia ter sido denunciado por peculato", argumentou.

Carvalho disse, ainda, que os saques denunciados como lavagem de dinheiro foram o complemento do desvio de dinheiro ou peculato. "A peça não estabelece vinculação entre Azeredo e os crimes", disse. O relator criticou o Ministério Público, que, segundo ele, não se entendeu na denúncia e recurso apresentados. No recurso julgado, o MP pediu o aumento da pena para Azeredo, condenado em primeira instância por peculato e lavagem de dinheiro, alegando que houve “dolo direto” do tucano nos crimes.

Na sustentação oral, o advogado de Eduardo Azeredo, Castelar Guimarães, pediu a absolvição. Ele disse que o ex-governador não teve qualquer culpa e vive um verdadeiro martírio, desde 1998, por causa das acusações. A defesa diz que o MP o acusa por uma "busca cega de resultados".

Da Redação com EM



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