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Vítima que perdeu mais de R$ 800 mil em saidinha de banco recebe indenização

O funcionário do Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC) que perdeu mais de R$ 800 mil em um assalto em setembro de 2010 será indenizado em R$ 15 mil por danos morais pelo banco onde realizou o saque. As investigações confirmaram que a tesoureira da agência repassou as informações sobre o saque atendado a um dos assaltantes, que era seu namorado.

Agência fica na Av. Getúlio Vargas, em BH / Foto: Street ViewAgência fica na Av. Getúlio Vargas, em BH / Foto: Street View


O IMDC é uma organização federal e estadual que atua na captação de recursos financeiros e aplicação de projetos públicos. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consta no processo que um funcionário do instituto realizou o saque, agendado no dia anterior, na tarde de 10 de setembro de 2010 em uma agência do Banco Real, hoje Santander, na Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte. O valor de R$ 820.732,50 foi retirado em nome da organização.

O dinheiro foi entregue em uma mala preta, repassada pela tesoureira do banco. O funcionário entrou em um carro que o aguardava na porta do banco e voltou para o Instituto Mineiro de Desenvolvimento, no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul da capital. Ao entrar no hall do edifício, ele foi rendido por dois assaltantes armados e obrigado a entregar o dinheiro. Os homens fugiram em uma moto.

O inquérito policial revelou que a tesoureira do banco fornecia informações para uma quadrilha que praticava saidinhas de banco, da qual ela e o namorado participavam. A mulher havia sido absolvida do crime em primeira instância, mas acabou condenada em novembro de 2012 pela 7ª Câmara Criminal do TJMG a sete anos de reclusão. Os desembargadores entenderam não haver dúvida de que ela ajudou os integrantes da quadrilha no assalto. Considerada foragida, ela foi localizada e presa em 2013.

Na ação em que pede danos morais, o funcionário do IMDC alega que confiou nos serviços oferecidos pelo banco, que não cumpriu com sua obrigação de dar segurança a quem saca valores. A vítima do crime ainda ressalta o fato de ter passado por um grande abalo ao ter uma arma apontada para sua cabeça diante das testemunhas do assalto.

Conforme o Tribunal de Justiça, o banco alegou ser parte ilegítima do processo, pois o assalto aconteceu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança do cidadão é do Estado. A instituição também afirmou que os prejuízos aconteceram por causa de outras pessoas e não do banco, que também foi vítima do crime, não o causador.

Na sentença proferida em outubro do ano passado, o juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que, diante da condenação da tesoureira, a instituição financeira é responsável pelos danos causados pela funcionária. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Insatisfeito com o valor, o funcionário do instituto recorreu. Assim, o desembargador Luiz Artur Hilário, relator do recurso, aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil.

Com Tribunal de Justiça de Minas Gerais



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