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Ex-prefeito de Pedro Leopoldo é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Pedro Leopoldo, Marcelo Gonçalves, o Dr. Marcelo, foi condenado por improbidade administrativa acusado de ter nomeado irregularmente vários funcionários para trabalhar na prefeitura, em cargos em comissão, sem as devidas qualificações, descumprindo disposto em legislação federal sobre o tema.

A decisão do juiz Henrique Alves Pereira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções da comarca, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, foi dada na última sexta-feira, 21. O ex-prefeito deverá ressarcir 80% do que o Município pagou a todos os servidores admitidos para os cargos em comissão, desde a admissão até a efetiva exoneração deles, em valores atualizados.


Ex-prefeito Dr. Marcelo / Foto: aguanovanews.comEx-prefeito Dr. Marcelo / Foto: aguanovanews.com

Dr.Marcelo também foi condenado a pagar multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida por ele no cargo de prefeito. O ex- prefeito também terá suspenso seus direitos políticos pelo período de quatro anos.

A ação civil pública contra o Município de Pedro Leopoldo foi movida pelo Ministério Público quando Dr.Marcelo ainda era prefeito, porque diversos funcionários foram admitidos no serviço público por contratos administrativos, mas foram demitidos após providências adotadas pelo MP.

Para burlar a exigência de concurso público, assim como para proteger os seus apadrinhados, o ex-prefeito teria recontratado às mesmas pessoas para cargos em comissão, embora desenvolvessem serviços braçais e burocráticos para os quais existem cargos vagos por provimento.

Ainda de acordo com o MP, as pessoas beneficiadas pela nomeação para cargos em comissão, em sua maioria, não foram aprovadas em concurso público e, depois de nomeadas, continuaram a exercer funções administrativas ou braçais, que não guardavam qualquer relação com as funções previstas na lei que criou os cargos comissionados.

Em sua defesa, o então prefeito alegou que os cargos em comissão estão previstos constitucionalmente, sendo lícito ao Poder Público instituí-lo por lei, de modo que tinham sido corretas as nomeações.

Gonçalves afirmou ainda competir ao Município organizar o serviço público local e elaborar o regime jurídico de seus servidores. Entre outros pontos, afirmou também que foram feitos esforços para o preenchimento dos cargos públicos de provimento por concurso, mas as vagas não foram preenchidas por motivos como falta de candidatos.

O ex-prefeito alegou também que não houve improbidade administrativa porque o serviços foram efetivamente prestados pelos servidores, sem qualquer ofensa aos princípios constitucionais e porque os cargos foram criados por lei.

Ainda cabe recurso a decisão, mas o réu ainda não se pronunciou se vai recorrer. Confira AQUI a sentença completa.


Com informações ASCOM TJMG



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