Prefeitura busca regularização das condições de trabalho dos servidores através do SESMT
A prefeitura está regulamentando as condições de trabalho dos servidores através dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). De acordo com o engenheiro de segurança do trabalho, Ricardo Rodrigues Terra, a Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, regulamenta as atividades qualificando e quantificando os agentes de risco quanto à insalubridade e a periculosidade no desempenho das atividades do trabalho.
O engenheiro Ricardo Terra explica que a Portaria 3.214/78 na sua primeira Norma (NR 1) relativa à segurança e a medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a NR 15, segundo o técnico de segurança do trabalho Walter Oliveira, trata das atividades e operações insalubres, sendo que há classificações dos graus de insalubridade de acordo com a lei.
De acordo com Ricardo Terra, a lei determina os parâmetros para avaliação do agente insalubre, com a amostragem destes por equipamentos que irão quantificar a concentração e intensidade do agente, determinando assim o grau da insalubridade. Ele esclarece que em Sete Lagoas, a primeira parte dos trabalhos aconteceu no período de agosto de 2013 a janeiro de 2014, sendo realizada a avaliação preliminar documental. Segundo ele, a segunda parte será de inspeção e perícia “in loco” a ser iniciada com a aquisição da aparelhagem necessária, sendo um trabalho mais moroso porque é feita uma avaliação de caso a caso.
O SESMT por definição de lei tem a competência de fazer todos os levantamentos e a caracterização da insalubridade em cada função. O SESMT é um organismo dentro do município que avalia as condições de trabalho e a situação de cada trabalhador. As condições que podem dar ao trabalhador o benefício já estão predeterminadas na Portaria 3.214/78 e o SESMT enquadra a atividade do cargo do trabalhador dentro da lei.
O engenheiro Ricardo Terra frisa que a insalubridade é o benefício que o trabalhador tem quando ele está exposto aos riscos que causam dano à saúde. “A concessão da insalubridade é uma ato cuja análise é mais profunda! Além de verificar se o trabalhador está exposto ou não a algum agente de risco para a sua saúde, é preciso criar condições para neutralizar ou atenuar esse risco. Então, só se paga a insalubridade àqueles casos predeterminados na lei, onde não há forma de eliminar o agente insalubre.
Segundo o engenheiro Ricardo Terra e o técnico Walter Oliveira, a importância do SESMT está na preservação da saúde do servidor, a partir da busca de melhoria do ambiente, recursos e infra-estrutura nos locais de trabalho. A partir do momento em que o SESMT implanta os programas de controle e prevenção de riscos, o servidor passa a ter a certeza de que o local que ele trabalha está sendo controlado e sua saúde monitorada.
Com Ascom prefeitura