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Contas da campanha de Emílio são reprovadas e juiz manda polícia investigar

A eleição para prefeito ainda não terminou para Emílio de Vasconcelos Costa que concorreu pelo PSB. Além de as contas do ex-candidato terem sido reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, TRE, o juiz Antônio Carneiro da Silva mandou que a polícia instaure inquérito e investigue o caso. A sentença do juiz foi datada em 23 de abril. Emílio será intimado, em breve, para apresentar recurso da decisão. 

De acordo com a sentença várias irregularidades foram encontradas na prestação de contas do então candidato a prefeito. “Foram identificadas inconsistências no confronto entre as doações declaradas na prestação de contas em exame e as informações prestadas pelos doadores (outro(s) candidato(s), comitê(s) financeiro(s) e/ou partido(s) político(s) 2 .1 Foram detectados gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem comprovação por meio de notas fiscais, cujos documentos devem ser apresentados para análise”, esclarece o texto que prossegue.

Contas de campanha de Emílio Vasconcelos foram reprovadas pelo juiz Antônio Carneiro da Silva / Foto: Marcelo Paiva Contas de campanha de Emílio Vasconcelos foram reprovadas pelo juiz Antônio Carneiro da Silva / Foto: Marcelo Paiva

“2.2 Houve realização de despesa(s) após a data da Eleição, ocorrida em 07/10/2012, contrariando o disposto no art. 29 da Resolução TSE 23.376/2012: 2.3 Foram detectadas divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas do candidato e aquelas constantes das prestações de contas parciais: 3.1 A(s) conta(s) bancária(s) identificada(s) abaixo extrapolou(aram) o prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ, em desatendimento ao estabelecido no art. 12, § 1º da Resolução TSE 23.376/2012: 3.2 Existem despesas pagas em espécie, porém, não há registros na tela de fundo de caixa. Verificar inconsistência passível de retificação", mostra o documento.

Diante das informações o juiz eleitoral reprovou as contas de Emílio o que o impede de conseguir a quitação eleitoral. Além da reprovação o magistrado optou por enviar os dados à polícia para que uma investigação seja aberta.

“Diante do exposto, com suporte no art. 51, III, da Resolução TSE 23.376/2012 c/c art. 30, III, da Lei 9.504/97 DESAPROVO as contas prestadas nestes autos, devendo a Chefe de Cartório proceder às anotações e registros devidos em virtude da presente decisão, bem como enviar cópia destes autos à autoridade policial para apuração dos fatos através de inquérito policial, nos moldes requeridos pelo Ministério Público Eleitoral”, sentenciou o juiz.

Procurado pela reportagem Emílio de Vasconcelos disse que vai esperar ser intimado para apresentar defesa. "Sabia que tinha tido um problema há algum tempo atrás, mas coisa boba. Agora estou sabendo por você, vou aguardar a intimação", resumiu. 

Por Marcelo Paiva



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