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Segunda Via do Título Eleitoral e Justificativa

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Termina amanhã o prazo para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. O prazo expira dez dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Para obter o título, o eleitor deve dirigir-se ao seu cartório eleitoral, levando documento oficial de identidade. Somente será expedida a segunda via do título ao eleitor que estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o total de eleitores aptos a votar nos 5.563 municípios do País é de 128.805.829.

Para tirar a segunda via, o eleitor precisa comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento oficial de identificação, que pode ser a Carteira de Identidade, de Trabalho ou de Motorista. De acordo com o TSE, a apresentação do título de eleitor, no entanto, não é obrigatória no dia da eleição. Todo cidadão brasileiro habilitado pela Justiça Eleitoral pode votar desde que se identifique por meio de um documento com foto na seção eleitoral da qual faz parte.

O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Para isso, é necessário ter em mãos o número do título eleitoral. Mais informações no site http://www.tse.gov.br/internet/index.html


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito.  Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral, e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.

O formulário entregue em local situado no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar diverso dos definidos pela Justiça Eleitoral, cabe ao juiz eleitoral decidir sobre o deferimento ou não.

Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.

TSE


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