Justiça manda viúva dividir pensão com amante do marido
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A viúva de um ex-servidor público federal deverá dividir a pensão do marido morto com a ex-amante dele. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Federal da 5ª Região de Recife, em Pernambuco.
O desembargador responsável pela determinação, Rubens Canuto, entendeu ter ficado comprovado a existência de relação extraconjugal duradoura entre o homem e a ex-amante. Além disso, defendeu que o ex-servidor manteve o caso fora do casamento de forma pública e com intenção de constituir família. A partir disso, se faz necessária a proteção dada à relações matrimoniais e à uniões estáveis.
Nos autos do processo consta que o homem teve dois filhos na relação extraconjugal, que durou cerca de 30 aos. Para o relator do caso, a viúva do servidor sabia da relação extraconjugal mantida pelo marido.
Com BHAZ