Justiça condena Cemig a pagar R$ 10 mil a noivos por falta de energia em casamento
- Categoria: Minas
O braço de distribuição de energia da Companhia Elétrica de Minas Gerais (Cemig Distribuição S.A.) foi condenado a indenizar, em R$ 10 mil, uma técnica de enfermagem e um técnico em mecânica devido à falta de luz durante a recepção do casamento dele.
A decisão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou entendimento da comarca de Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte, e foi divulgada nesta quinta-feira (12).
A Corte detalha, em nota, que o casal entrou com ação contra a Cemig em novembro de 2019, quando alegaram que a festa de casamento, marcada para 19h do 14 de setembro daquele ano em um restaurante da cidade, foi interrompida por falha no abastecimento de energia que deixou toda a rua sem luz entre 19h30 e 21h40.
“A Cemig se defendeu sob o argumento de que houve um vazamento de óleo nos equipamentos e foi preciso interromper o serviço para manutenção. Além disso, a empresa acrescentou que o estabelecimento locado para a festa deveria possuir um gerador de energia autônomo”, explica o TJMG. A reportagem de O TEMPO tenta contato com a estatal para comentar o ocorrido.
Apesar da defesa, a tese da Cemig foi rejeitada pela juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas em 11 de janeiro de 2022, quando, na comarca local, havia condenado a empresa a pagar R$ 5 mil a cada um dos noivos por danos morais. A magistrada alegou ser “evidente o dissabor, a decepção e a frustração experimentados” pelo casal.
A juíza ressaltou que, aquém do planejamento realizado pelos noivos, houve constrangimento causado pela falta de energia durante realização do evento. A estatal recorreu da decisão e, o caso, foi a julgamento no TJMG, sob relatoria do desembargador Jair Varão. Ele manteve a decisão da primeira instância. Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Maurício Soares votaram conforme o entendimento.
No texto, o relator argumentou que “a falta do gerador autônomo por parte da empresa que sediaria o evento não exclui a companhia de energia de responsabilidade pela falha na prestação de serviço”, conforme o TJMG. Ele argumentou ainda que o reestabelecimento do abastecimento no prazo previsto “não ameniza” os danos sofridos.“A interrupção sem razão justificável, ainda que em período parcial, no fornecimento de energia elétrica durante a celebração do casamento dos autores, é causa ensejadora de danos morais”, escreveu.
Com O Tempo