Prefeitura de Matozinhos é condenada a pagar indenização por demolir capela tombada
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A demolição da capela do Congo de Nossa Senhora do Rosário, em Matozinhos, a aproximadamente 25 Km de Sete Lagoas, vai render a prefeitura da cidade uma multa. O valor, que ainda, será fixado em liquidação de sentença será revertido para um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.
A decisão foi tomada pela juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lana, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O pedido da condenação foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os promotores afirmam que a demolição aconteceu sem a observação da lei.
Apesar de estar mal conservada, a capela que abrigava a sede da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário e seu acervo, deveria ter sido cuidada pelo município que recebe repasses de ICMS cultural para a manutenção do patrimônio, como observado pelos promotores.
Na ação, o MP pediu que fosse reconhecido o valor cultural do imóvel e que o município fosse condenado a reconstruir a capela do Rosário, observando a mesma estrutura da edificação anterior.
Segundo defesa do município de Matozinhos a demolição só foi realizada porque outra capela, destinada às festividades da guarda de congado, já havia sido construída. O presidente da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário teria solicitado a demolição devido as precárias condições do imóvel.
A juíza não aceitou os argumentos, para Lana o réu prejudicou a preservação do patrimônio histórico e também do valor imaterial que emanava do local. “Conforme Lei Orgânica Municipal, o referido bem foi tombado pelo Município, o que torna ainda mais reprovável e danosa à comunidade a demolição do imóvel”, afirmou a magistrada.
A Prefeitura de Matozinhos informou que a sentença sobre o processo de demolição da Capela do Congo de Nossa Senhora do Rosário, ainda não tramitou em julgado. Por isso, o Município apresentará recurso.
Com informações Estado de Minas e TJMG.