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Vara do Trabalho de Sete Lagoas condena aplicativo 99 a assinar carteira de motorista

A 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas condenou a 99táxi, empresa de transporte por aplicativo, a assinar a carteira de trabalho de um motorista após a justiça reconhecer vínculo empregatício.

Foto: Reprodução / 99app.comFoto: Reprodução / 99app.com

A decisão do juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves é em primeira instância e a 99 poderá recorrer. Na sentença, o magistrado reconhece que empresa tem com o motorista uma modalidade de trabalho do tipo intermitente, que foi reconhecida pela reforma trabalhista. O juiz também cita a "uberização", termo que explica as novas relações de trabalho carentes de literatura jurídica em todo o mundo

Na ação, a 99 alega que é uma "empresa de tecnologia que realiza a intermediação dos serviços entre motorista e passageiros". O magistrado argumentou, em sua setença, de que o serviço vai muito além de um intermédio, já que a 99 conecta motorista e passageiro por critérios de lucro da plataforma, e exige do condutor padrões para obter maior rendimento em seu trabalho. 

Baseando-se no contrato de adesão do serviço da 99, o juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves aponta a liberdade de ação do motorista enquanto presta o serviço via aplicativo não é grande: os condutores precisam seguir uma série de requisitos para salvaguardar a idoneidade e imagem da empresa perante aos consumidores, e não a idoneidade do motorista.

O magistrado cita também que é tipificado relação de trabalho quando a 99 solicita ao condutor vias bancárias para pagamento do serviço: “O fato de o pagamento se efetivar por meio eletrônico, através de empresa administradora, não tem o condão de retirar referida conclusão, porquanto foi a própria reclamada quem contratou tal empresa intermediadora, para esse fim”, conclui o juiz Paulo Eduardo.

Na decisão, o magistrado condenou a 99 a registrar na carteira de trabalho do motorista: sua admissão (em fevereiro de 2020) e sua saída (em julho do mesmo ano) com salário médio de R$ 1200,00; aviso-prévio no mesmo valor do salário; 13º e férias proporcionais mais 1/3.

Filipe Felizardo com TRT-MG



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