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URGENTE: Prefeitura de Sete Lagoas autoriza horário livre para o comércio até o Dia das Mães

A prefeitura de Sete Lagoas divulgou um decreto nesta sexta-feira que autoriza horário livre para o comércio até o Dia das Mães. Dessa forma, as restrições estabelecidas pelo Programa Minas Consciente para a Microrregião da cidade não se aplicam ao comércio durante os dias 07, 08 e 09 de maio. 

 Foto ilustrativa/Reprodução: InternetFoto ilustrativa/Reprodução: Internet

A resolução foi baseada na ideia de que esta liberação auxiliaria na diminuição de grupos de pessoas circulando na cidade e no transporte público. Confira na íntegra o disposto: 

Art. 1º Fica inserido o parágrafo §3º ao artigo 1º do Decreto nº 6.532, de 30 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a reclassificação de fase do Programa Minas Consciente estabelecida para microrregião de Sete Lagoas, conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 153, de 29 de abril de 2021, e dá outras providências”, com a seguinte redação:

“Art. 1º
(...)

§ 3º Excepcionalmente, visando evitar a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos comerciais e no transporte coletivo em virtude da data comemorativa do dia das mães, as restrições de horário de funcionamento previstas na Tabela do Anexo II deste Decreto não se aplicam nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2021, nos quais fica autorizado o funcionamento do comércio em horário livre, a critério do estabelecimento comercial.”

Art. 2º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 6.532, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(...)

IV - reduzir o fluxo e a permanência de pessoas dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento mínimo recomendado entre pessoas, equipamentos, ou baias de trabalho, controlando o acesso ao estabelecimento do lado de fora, evitando aglomerações e o descumprimento dos parâmetros recomendados no protocolo, inclusive com a organização de filas gerenciadas pelos estabelecimentos em área externa com distanciamento mínimo de acordo com a classificação no Protocolo, devendo ser designado colaborador para organização da fila e entrada de pessoas;

Art. 3º Os incisos I, II e VI do artigo 3º do Decreto nº 6.532, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º (...)

I - nos estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e similares, somente será permitido o consumo em mesas, vedado aos clientes em pé, devendo ainda encerrar o atendimento presencial até às 23 horas, após, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), não se aplicando a restrição de horário aos estabelecimentos em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

II - as feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedada as atividades de recreação e lazer, devendo as feiras noturnas encerrar as atividades até às 23 horas e as diurnas até às 13 horas;
(...)

VI - em ambientes fechados, inclusive em academias, box de crossfit, ginásios e similares, apenas será permitida a realização de atividades esportivas coletivas que não tenham contato físico entre os participantes, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, sendo obrigatório o uso de máscaras durante a realização de atividades individuais e coletivas, ficando permitida a realização de atividades esportivas coletivas de contato físico apenas a céu aberto e desde que não gerem aglomerações;
(...)”

Art. 4º Fica determinada a republicação do Decreto nº 6.532, de 30 de abril de 2021, e alterações posteriores consolidadas, com o objetivo de facilitar a sua consulta, leitura e interpretação, nos termos do disposto na Lei nº 7.904/2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Com Prefeitura de Sete Lagoas



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