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Sete Lagoas é uma das cidades que serão beneficiadas com a transformação do Suas em Lei

Sete Lagoas é uma das cidades que serão beneficiadas com a transformação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em lei federal.  A iniciativa garante a continuidade das ações assistenciais e repasse de recursos federais para os serviços prestados pelas prefeituras e direcionados à área social.

A mudança acontece desde o dia 6 de julho, com a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Segundo a presidenta, “a estrutura da assistência social será a base para a inclusão de famílias no cadastro único”, informou.

A secretária de Assistência Social de Sete Lagoas, Cidinha Canabrava, afirma que a regulamentação é um avanço para a cidade.  “A lei vem estruturar a área de gestão da Secretaria de Assistência Social nos moldes federais, dando melhor sustentação aos serviços”. Na prática, implica a distribuição mais adequada das verbas para proteção social e atendimentos, além da valorização dos servidores.

Antes da lei do Suas, a Prefeitura de Sete Lagoas já atuava nos parâmetros recomendados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, afirma Cidinha.

Uma das ações da área são os Serviços de Acolhimento Institucional (chamados antigamente de abrigos), a Central dos Conselhos, a mudança de sede do Centro de Referência Especializado da Assistência Social e a criação da quarta unidade do Centro de Referência da Assistência Social.

A nova etapa é o processo seletivo simplificado em andamento que contratará, de forma temporária, profissionais para os serviços de proteção social e cadastramento das famílias dentro dos perfis dos programas sociais.

Vale lembrar que nos dias 2 e 3 de agosto, haverá na cidade a XI Conferência Municipal da Assistência Social. O evento terá como tema a consolidação do Suas na cidade, a valorização dos profissionais e a qualificação dos serviços prestados.

O Sistema oferece dois tipos de proteção social: a básica e a especial. Na primeira, estão disponíveis programas, projetos, serviços e benefícios para a prevenção de riscos sociais e pessoais entre indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

O segundo caso atende aqueles em situação de risco ou que tiveram os direitos violados, como, por exemplo, abandono, abuso sexual, maus-tratos e uso de drogas.

Esse modelo de gestão da Assistência Social foi criado em 2005 com a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social.

Com a sanção da lei do Suas, o objetivo é que as ações dos programas não sejam interrompidas, independentemente dos comandos dos governos, transformando a assistência em direito.

 cidade08

 

por SECOM/Prefeitura de Sete Lagoas



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