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Você sabe o que é rescisão indireta do contrato de trabalho? / COLUNA / DIREITO SIMPLIFICADO /DJALMA FERNANDES

Para facilitar o entendimento do que é a rescisão indireta do contrato de trabalho, pode-se dizer que se trata de uma situação similar à justa causa, mas aplicada contra o empregador.

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Todo trabalhador já ouviu dizer ou, até mesmo, já temeu ser dispensado por justa causa.

E da mesma forma que o empregado que praticar condutas contrárias às normas ou determinações do empregador pode provocar uma dispensa por justa causa, o descumprimento do contrato de trabalho, pelo empregador, pode dar ao empregado o direito de mover uma ação perante a justiça do trabalho, com o objetivo de forçar a empresa a dispensá-lo, pagando-lhe por todos os direitos que lhe são devidos.

A diferença entre essas duas formas de se rescindir o contrato de trabalho está em quem pratica a falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício: na dispensa por justa causa, o empregador demite o empregado, enquanto na rescisão indireta é o trabalhador quem alega falta grave do patrão como motivo para não dar seguimento ao contrato.

Nos dois casos é necessário que a falta cometida seja grave o suficiente para tornar impossível a continuidade do vínculo de emprego.

Especialmente no caso da rescisão indireta, a falta mais grave que o empregador pode cometer é deixar de pagar o salário do empregado ou, até mesmo, não o pagar com a regularidade necessária (até o 5º dia útil do mês) ou o pagar em parte.

Também deve ser esclarecido que, faltas com menor gravidade, mas que se repetem constantemente no decorrer do contrato, também podem provocar a rescisão indireta, exemplificando: deixar de realizar os depósitos do FGTS na conta vinculada, deixar de realizar os recolhimentos da previdência social, dentre outros.

Tais faltas podem ser consideradas faltas menores porque não geram um prejuízo imediato na vida do trabalhador como a falta de pagamento dos salários. No entanto, por mais que o dano não seja imediato, com o passar do tempo, caso o trabalhador venha a necessitar recorrer ao INSS ou se valer do saldo de seu FGTS para qualquer finalidade, o prejuízo também estará configurado e, por isso, o cometimento de tais faltas pelo empregador também poderão servir de base para um pedido de rescisão indireta.

Informe-se mais sobre os direitos do trabalhador!

Esses são apenas alguns dos direitos do trabalhador dentre tantos outros de muita importância. 

Você conhece outros direitos que considera fundamentais para o trabalhador? Compartilhe nos comentários! Sua contribuição pode virar assunto na coluna Direito Simplicado. Conhecimento é poder! Até breve!