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Mãe será indenizada por danos morais após restos mortais da filha sumirem

A Prefeitura de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma mãe após os restos mortais da filha sumirem do cemitério público. Assim como ocorreu na primeira instância, a Justiça entendeu que houve danos morais pela má prestação de serviços funerários.

Cemitério São José, em Ituiutaba — Foto: Reprodução/Google Street ViewCemitério São José, em Ituiutaba — Foto: Reprodução/Google Street View

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça mineiro a decisão é definitiva. Segundo a mulher, a bebê veio à luz morta e foi enterrada em 25 de novembro de 1982. Desde então, ela visitava o túmulo regularmente, mas, em 2014 ao visitar o cemitério municipal, descobriu que outra pessoa tinha sido enterrada no jazigo. A mãe alega que a tumba era de propriedade da família.

Segundo dados do processo, a mãe procurou a equipe do Cemitério São José, mantido pela prefeitura, que informou não saber o paradeiro dos restos mortais da filha. Por isso, ela solicitou uma indenização por danos materiais e morais e pediu que o cemitério municipal fosse obrigado a identificar o local onde está o caixão de sua filha colocá-lo de volta no lugar de origem.

A prefeitura e o cemitério alegaram que o local é público, não sendo possível autorizar o uso de um túmulo em caráter eternamente, além de não ter ocorrido ato ilícito, já que o espaço é bem público de uso especial que não pode ser objeto de propriedade particular.

Tanto na primeira instância, quanto na segunda, a Justiça negou o pedido de localização dos restos mortais, por entender que era impossível saber, depois de tanto tempo, se houve remoção ou uma sobreposição. Os danos materiais também foram negados. Já a indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000, foi mantida nas duas instâncias.

Com O Tempo



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