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Campanha eleitoral começa no dia 16: veja calendário das eleições 2022

Os partidos políticos brasileiros têm até a próxima sexta-feira (5) para realizarem suas convenções partidárias. Os encontros que precisam ser realizadas pelos diretórios nacional e estadual servem para oficializar candidaturas dos nomes que devem disputar os mais diversos cargos nas eleições deste ano - de deputado estadual a presidente da República.

 Foto ilustrativa/Reprodução: InternetFoto ilustrativa/Reprodução: Internet

Com os nomes oficializados nas atas das convenções, as legendas têm até o dia 15 de agosto para apresentar os registros ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha eleitoral, em que os candidatos podem pedir voto, seja pela internet ou em eventos de campanha, como caminhadas ou passeatas, está autorizada a partir do dia seguinte. Já a propaganda eleitoral no rádio e na TV começa, oficialmente, no dia 26 de agosto.

Confira o calendário das eleições 2022:

5 de agosto: último dia para realização das convenções em que os partidos e federações escolhem os candidatos

15 de agosto: último dia para que os partidos políticos e federações registrem os candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)

16 de agosto: início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata

26 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

9 de setembro: partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha

12 de setembro: último dia para pedir substituição de candidatos

15 de setembro: TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores

17 de setembro: a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

27 de setembro: a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável

29 de setembro: último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

30 de setembro: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral

1º de outubro: fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata

2 de outubro: Dia das eleições

3 de outubro: início da propaganda eleitoral do segundo turno

7 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno

27 de outubro: último dia para realização de comícios

28 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita

29 de outubro: último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata

30 de outubro: Dia das eleições de segundo turno

1º de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno

19 de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno

19 de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos

Com Itatiaia



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