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Deputado Douglas Melo é derrotado em processo contra repórter Rojas Barbosa

O Juiz de Direito Eleitoral Carlos Alberto de Faria julgou improcedente processo que o deputado estadual Douglas Melo, então candidato a prefeito na eleição do ano passado, contra o repórter e candidato a vereador por Sete Lagoas, Rojas Barbosa. O deputado alegava que Rojas estaria distribuindo panfletos denegrindo sua imagem. No entanto, em sua sentença, o juiz declarou que “as informações constantes dos panfletos não são inverídicas”.

Foto: Guilherme Dardanhan/ALMGFoto: Guilherme Dardanhan/ALMG

A defesa do então candidato Douglas Melo alegou que Rojas Barbosa, com panfletos que estavam sendo distribuídos, apontava que o deputado teria votado, “enquanto edil, favoravelmente pelo aumento do preço de combustível, valor do IPVA, do IPTU em 2013 e na instalação de radares em Sete Lagoas”.

Segundo a defesa, afirmação era “totalmente descabida e sem fundamento, sendo que inexistiu qualquer tipo de parlamentação nesse sentido, requerendo seja reconhecido a propaganda como irregular negativa, além da ocorrência de veiculação de fake news, exercendo-se o poder de polícia a fim de determinar ao requerido a proibição da circulação dos folhetos com informações inverídicas, entrega de todo o material de propaganda irregular ao juízo, se abstenha de fazer qualquer menção ao nome do Senhor Douglas Melo e aplicação da multa no importe de R$ 30.000,00...”.

No entanto, o juiz eleitoral julgou improcedente o pedido e na sentença considera que “as informações constantes dos panfletos não são inverídicas, o que nos leva à improcedência do pedido”.

“Pois bem, propaganda eleitoral negativa é aquela que divulga fatos que extrapola o direito de crítica e de manifestação do pensamento influenciando negativamente a imagem do candidato ofendido. De outra banda, a divulgação de meras críticas à Administração Pública, tais como cobranças, denúncias, comparações críticas, e questionamentos feitos a candidatos não configuram ilicitude nas eleições.

As limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de liberdade de informação. Nem mesmo permite abusos, competindo a justiça eleitoral o ônus de velar pela moralidade no processo eleitoral.

Portanto, salvo melhor juízo, não á fake news, e não vejo extrapolação do direito de informação. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial veiculado no seio da peça de ingresso, cassando a liminar anteriormente concedida”, consta em trechos da sentença assinada pelo magistrado.

Dessa forma, o deputado Douglas Melo sofre mais uma derrota, ainda reflexo da última eleição municipal. O processo é o de número 0600619-15.2020.6.13.0322 (Classe: REPRESENTAÇÃO / Órgão julgador: 322ª ZONA ELEITORAL DE SETE LAGOAS MG, expedido no dia 16 de novembro de 2020).

Com Plantão Regional 24h



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