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Câmara de Cordisburgo derruba veto do Prefeito e mantém reajustes salarias de Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores

Aconteceu nesta segunda-feira, 26, reunião ordinária da Câmara de Cordisburgo para a análise do veto do prefeito municipal aos projetos de aumento de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.

Foto: Ascom Câmara CordisburgoFoto: Ascom Câmara Cordisburgo

Relembrando o Caso

No dia 28 de Setembro, foram colocados em votação dois projetos de lei, de autoria da mesa diretora da Câmara, que reajusta os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.

Ambos os projetos foram aprovados. Todos foram favoráveis aos aumentos de prefeito, vice e secretários, e os vereadores Edimar Araújo e Gilson Rodrigues votaram contra o aumento dos vereadores, tendo os restantes sido favoráveis. O vereador Paulo Eduardo não estava presente e a presidente Geralda Maria não votou.

Na sexta-feira, 02 de Outubro, o prefeito José Maurício Gomes vetou parcialmente ambos os projetos. Segundo o texto do veto, as propostas violam o art. 7º da Lei Complementar nº 173/2020, que declara que é nulo de pleno direto qualquer ato que resulte aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder. Em seu veto, o prefeito informa que os projetos foram vetados por ilegalidade e inconstitucionalidade.

Análise Jurídica da Câmara

Em reunião nesta segunda, 26 de Outubro, os dois vetos foram colocados em votação.

O assessor jurídico da Câmara, Moura, relatou que não concorda com a afirmação de inconstitucionalidade do projeto, visto que a Constituição Federal em seu Art. 29, V, dispõe que os "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;" e ainda que a Lei Complementar nº 173/2020 que "declara que é nulo de pleno direto qualquer ato que resulte aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder" não é justificável visto que os vetos foram feitos especificamente nos artigos que tratavam do novo subsídio, sendo mantidas férias e 13º salários.

Desta forma, segundo o assessor, a partir de 2022, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores não teriam direito a nenhum tipo de remuneração, visto que esta foi removida do projeto de Lei, recomendo aos vereadores que derrubassem os vetos do prefeito.

Assim, os vereadores foram unânimes em derrubar o veto dos subsídios de prefeito, vice e secretários. O vereador Aldair Marques se absteve do voto. No caso do veto do subsídio dos vereadores, somente Edimar Araújo foi favorável ao mantimento do veto, sendo todos os demais favoráveis, exceto Aldair Marques que novamente absteve de votar.

Visão a Prefeitura

Segundo o assessor da Câmara, ao receber os vetos, entrou em contato com a assessoria jurídica da Prefeitura de Cordisburgo, para dispor sobre a discordância jurídica.

A assessoria informou que não haveria de se dizer que prefeito, vice, secretários e vereadores ficariam sem seus respectivos subsídios, visto que a Constituição do Estado de Minas Gerais dispões em seu Art. 179 que "A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal. Parágrafo único – Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.

A interpretação da Câmara é de que o artigo não se aplica, pois os vereadores não deixaram de exercer sua competência, mas que exerceram e este foi vetado pelo Executivo.

Assim, há uma divergência de entendimento entre Prefeitura e Câmara. O Executivo entende que o veto manteria a remuneração atual, sem alterações, e o Legislativo entende que a partir de 2022, não deveriam haver quaisquer tipos de remunerações com relação aos subsídios votados, em caso de aprovação do veto.

Da Redação com CN



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