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ALMG aprova prorrogação de estado de calamidade em Sete Lagoas e outras cidades mineiras; confira a lista

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (4), a prorrogação do estado de calamidade em razão da pandemia de Covid-19 até 30 de junho deste ano em Belo Horizonte e outras dezenas de municípios mineiros, como Contagem e Betim, na Grande BH; Juiz de Fora, na Zona da Mata; e Uberlândia, no Triângulo.

Prédio da Assembleia Legislativa de MG/Foto: DivulgaçãoPrédio da Assembleia Legislativa de MG/Foto: Divulgação

Algumas cidades, como Itaguara, na Grande BH, e Itajubá, no Sul de Minas, que ainda não estavam na situação de exceção, tiveram o início do estado de calamidade reconhecido nesta data. Ao todo, com a definição dada em Reunião Extraordinária na Casa, 99 municípios mineiros (veja lista abaixo) estão incluídos.

As prorrogações ou mesmo as inicializações da excepcionalidade foram aprovadas por meio de projetos de resolução, apresentadas pelo relator, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Na prática, o estado de calamidade flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Efeitos

Entre as mudanças, permite-se, enquanto perdurar a situação de calamidade, a suspensão da contagem dos prazos e das disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, o município fica dispensado de atingir os resultados fiscais.

"Trata-se de medida necessária em face da persistência do cenário instaurado pela pandemia, uma vez que seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade", afirmou Dalmo.

Em dezembro do ano passado, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), assinou decreto de prorrogação do estado de calamidade pública no Estado para até 30 de junho deste ano. O decreto foi reconhecido pela ALMG por meio da Resolução 5.558, de 11 de fevereiro deste ano.

Preocupação com a prorrogação

O deputado Bartô (Novo) reconheceu a gravidade da situação, mas manifestou preocupação com a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Um decreto com caráter de excepcionalidade não pode perdurar, pois quem vai pagar a conta é o contribuinte. Com quase um ano de pandemia, já houve tempo para se reorganizar", disse.

Prorrogação do estado de calamidade

Via Projeto de Resolução (PRE) 111/21: Belo Horizonte, Alvorada de Minas, Araguari, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bias Fortes, Bocaiuva, Bom Despacho, Brumadinho, Buenópolis, Caeté, Campestre, Candeias, Capela Nova, Capinópolis, Carrancas, Contagem, Corinto, Coronel Xavier Chaves e Cristiano Otoni.

Via PRE 112/21: Betim, Crucilândia, Curvelo, Delfinópolis, Divinópolis, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Entre Rios de Minas, Francisco Sá, Glaucilândia, Goiabeira, Guaranésia, Ibiá, Ibiaí, Ibirité, Igarapé, Ipatinga, Itabirito, Itapecerica e João Monlevade.

Via PRE 113/21: Juiz de Fora, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Lavras, Lontra, Matipó, Muriaé, Nazareno, Nova Lima, Olhos d'Água, Pará de Minas, Paraopeba, Piracema, Poços de Caldas, Porteirinha, Prados, Presidente Bernardes, Recreio, Ribeirão das Neves, Ritápolis e Rodeiro.

Via PRE 114/21: Sabará, Santa Cruz de Minas, Santa Luzia, Santa Margarida, Santana da Vargem, Santos Dumont, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Sapucaí, São João del-Rei, São João do Manhuaçu, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São Tiago, Sete Lagoas, Tiradentes, Três Corações, Três Marias, Ubá, Uberlândia, Unaí, Vespasiano e Viçosa.

Início do estado de calamidade

Via Projeto de Resolução (PRE) 111/21: Bicas, Carlos Chagas, Conceição da Barra de Minas e Coromandel.
Via PRE 112/21: Inconfidentes, Itaguara, Itajubá, Itamonte e Itumirim.
Via PRE 113/21: Mercês, Monte Carmelo e Ouro Fino.
Via PRE 114/21: Santa Rita de Caldas, Tarumirim e Tupaciguara.

Com Hoje em Dia



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