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Justiça de Minas determina reabertura do comércio não essencial em Belo Horizonte

O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que proíbe a abertura do comércio não essencial na cidade, devido aos números alarmantes da pandemia de coronavírus. Conforme o documento, isso deve ser acatado em 29 de janeiro, em uma sexta-feira.

Foto: Cristiane Mattos / O TempoFoto: Cristiane Mattos / O Tempo

O intuito é fazer com que a PBH não prorrogue o fechamento, que começou a valer no dia 11 de janeiro, já que a expectativa do Executivo é manter as portas fechadas durante três semanas, ou seja, teoricamente, até o dia 31 deste mês, um domingo.

O processo foi movido através de ação popular do deputado estadual Bruno Engler (PRTB). A decisão, em tutela de urgência, foi tomada pelo juiz Wauner Batista, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

Para tomar tal medida, o magistrado se baseou em três requisitos: o ato possivelmente lesivo para os comerciantes e funcionários com a suspensão das atividades; a cidadania do autor da ação, que é do Legislativo estadual; e o da lesão ao patrimônio municipal, que seria prejudicado com a falta de arrecadação de tributos.

Segundo o juiz, o prefeito Alexandre Kalil (PSD), ao tentar garantir a saúde da população com relação à Covid-19, "não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do município. (...) Logo, não há como desprezar abusivo impedimento de atividades econômicas que se impõe", escreveu.

Batista ainda cita os prejuízos que as pessoas estão tomando ao serem obrigados a manterem suas portas fechadas. "Verifico ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no impedimento das pessoas jurídicas, cujas atividades foram impedidas, de faturarem e garantirem os seus funcionamentos, a fim de quitarem os seus encargos financeiros, alcançarem os seus objetivos legais e de manterem as suas existências", disse.

Ele ainda afirmou que a prefeitura faltou com isonomia e diálogo entre as atividades comerciais, já que algumas foram proibidas de funcionarem, enquanto outras, consideradas "semelhantes", podem continuar suas tarefas corriqueiras, apenas seguindo medidas sanitárias de prevenção à doença.

"Por fim e em terceiro lugar, verifico a probabilidade do direito no fato do impetrado também fere o Princípio Constitucional da Isonomia ao permitir que pessoas jurídicas, cujas atividades são semelhantes às das que foram impedidas de funcionar, não sejam também impedidas de exercerem as suas atividades. Isso denota a clara falta do diálogo democrático entre as autoridades e a sociedade civil, no foro próprio, que é a Casa Legislativa Municipal", ponderou.

Ao final, Wauner Batista solicitou que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e seus vereadores possam elaborar e debater com a sociedade civil uma lei "substitutiva aos termos do decreto suspenso". O juiz fixou multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem.

Posição

Bruno Engler explicou em suas redes sociais o porquê de ter movido tal ação. "Juntamente com a minha competente equipe jurídica, eu acionei o Poder Judiciário através de duas ações populares: uma, pedindo a retomada da atividade comercial em Belo Horizonte, e outra, exigindo a reabertura dos 178 leitos Covid que foram irresponsavelmente fechados pela prefeitura de agosto para cá", afirmou.

"A solução que eu tenho para a cidade não é fechar leitos e fechar o comércio, mas sim, melhorar a nossa estrutura de saúde, aumentar o número de leitos Covid para os belo-horizontinos e manter o nosso comércio funcionando e a nossa cidade prosperando", completou o deputado, que se candidatou ao Executivo municipal no ano passado.

Juiz

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado já assinou outras decisões importantes que influenciaram na vida da população durante a pandemia. No fim de abril de 2020, o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Belo Horizonte (Sindibel) solicitou na Justiça que a prefeitura afastasse imediatamente os profissionais de saúde e outros empregados das unidades que fazem parte do grupo de risco do coronavírus. No entanto, o magistrado negou o pedido.

Em decisão liminar que foi publicada na madrugada do dia 16 daquele mês, Wauner Batista derrubou o decreto do prefeito que impedia a circulação de ônibus intermunicipais oriundos de cidades que flexibilizaram o isolamento social. Ele chegou a fazer duras críticas a Kalil.

O juiz também derrubou um decreto que suspendia a gratuidade para idosos nos horários de pico do transporte público, medida que visava conter o avanço da pandemia.

Decreto

No dia 6 de janeiro de 2021, Kalil anunciou que apenas serviços considerados essenciais poderiam funcionar na capital mineira a partir do dia 11. A medida foi adotada após alta da transmissão do coronavírus nos últimos dias – a ocupação de leitos de UTI para Covid-19 atingiu patamar recorde, de 86,1%.

Veja exemplos do que não pode funcionar neste momento em BH:

- Comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
- Bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local)
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- Cinemas e teatros;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- Clínicas de estética e salões de beleza;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- Autorizações de feiras em propriedade;
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

Outro lado

Em nota, a PBH informou que ainda não foi notificada sobre tal decisão, por isso, ainda não vai se manifestar.

Com Jornal O Tempo



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