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Nota de repúdio: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Sete Lagoas repudia fala do vereador Ivson Gomes sobre o aborto

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Sete Lagoas emitiu uma nota a respeito de um vídeo publicado pelo vereador Ivson Gomes (Cidadania) sobre aborto. De acordo com o Conselho, a nota não passa de uma fake news e que pede maior responsabilidade com conteúdos divulgados e que os mesmos tenham sua comunicação baseada na ciência.

Foto: Reprodução InternetFoto: Reprodução Internet

Veja a nota emitida pelo Conselho:

"Nos últimos dias, as redes sociais, a mídia e o governo têm pautado questões referentes ao aborto, o que mobiliza debates na sociedade. Por se tratar de um assunto polêmico, acabam circulando também informações inverídicas a respeito do tema. Um vídeo publicado no perfil do vereador Ivson Gomes (Cidadania) sobre aborto é um exemplo de “fake news” e precisa ser questionado com evidências científicas e legais para evitar mais desinformação da população.

O aborto é um método de interrupção de gestação e não é considerado crime no Brasil nos seguintes casos:
- em caso de risco de vida para a gestante (Código Penal, Art. 128, I)
- em caso de gravidez resultante de estupro (Código Penal, Art. 128, II)
- no caso de fetos anencéfalos (ADPF 54)

Os métodos para a realização do aborto legal são seguros e configuram como um direito garantido às mulheres, meninas e pessoas que gestam no país. Atualmente, o aborto é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil, e especialistas indicam que ser feito de forma insegura, na clandestinidade, é um dos principais motivos para esse número elevado.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, os abortos realizados de acordo com os padrões e diretrizes indicadas pela organização possuem um risco insignificante de morte ou complicações severas.

Anualmente, no Brasil, cerca de 19 mil nascimentos são de partos de meninas entre 10 a 14 anos (Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA). Todas estas gestações decorrem de estupro, tendo em vista que qualquer ato sexual envolvendo menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, segundo o Código Penal, em seu Art. 217-A.

Um procedimento de aborto legal, nos casos previstos em lei, não envolve métodos citados no vídeo, sendo realizado de forma responsável, segura, com medicamentos e supervisão profissional.

Diante dessa nota, solicitamos que não só o vereador, como todas as figuras públicas e representantes da sociedade, tenham maior responsabilidade com conteúdos divulgados e que tenham sua comunicação baseada na ciência.

A emissão deste documento foi aprovada por unanimidade das conselheiras presentes em reunião plenária do CMDM ocorrida na terça-feira (28/6).

Amanda Pedrosa
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Sete Lagoas

CARDOSO, Bruno Baptista, VIEIRA, Fernanda Morena dos Santos Barbeiro, SARACENI, Valeria. Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais? in. Cad. Saúde Pública 2020; 36. disponível em: https://www.scielosp.org/article/csp/2020.v36suppl1/e00188718/

OMS: proibição não reduz número de abortos e aumenta procedimentos inseguros https://unicrio.org.br/oms-proibicao-nao-reduz-numero-de-abortos-e-aumenta-procedimentos-inseguros/

Norma técnica: Atenção humanizada ao abortamento. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf

Da Redação



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