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Novos decretos que flexibilizam as armas no país entram em vigor

Em decisão liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber revogou ontem partes dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitavam o acesso e a posse de armas de fogo e que entram em vigor hoje. Um dos principais trechos suspensos foi o que aumentava de dois para seis o limite de armas por brasileiro. Profissionais de segurança pública terão o direito a até oito armas. Isso estaria condicionado aos requisitos básicos do Certificado de Registro de Arma de Fogo. O tema será enviado ao STF para confirmação ou rejeição da medida. O julgamento será agendado pelo presidente Luiz Fux.

Foto ilustrativa/Reprodução: InternetFoto ilustrativa/Reprodução: Internet

A determinação começa a valer hoje. A ministra havia pedido explicações à Advocacia-Geral da União e do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a edição recente de novos decretos que flexibilizaram o acesso a armamento e munições no país, antes de decidir sobre o pedido de suspensão dos decretos, apresentado por partidos de oposição, entre eles PSB, PT e Rede.

A ministra do STF revogou ainda o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores e colecionadores. Outra medida anulada é a dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a aos mesmos caçadores e colecionadores.

Os quatro decretos foram assinados por Bolsonaro em 12 de fevereiro para flexibilizar regras para compra de armas e munições. Um deles ampliabs de quatro para seis o número de armas que uma pessoa comprar. Já profissionais da área de segurança podem ter até oito. Até a semana passada, senadores de oposição tentaram derrubar os decretos, mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) retirou da pauta quatro projetos apresentados pelo PT contrários às novas medidas do governo federal. Pacheco atendeu a um pedido do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que alegou não ser o momento adequado por causa da pandemia.

De acordo com as novas regras, policiais, integrantes das Forças Armadas, da magistratura, do Ministério Público e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) têm direito a mais duas armas, além das seis já permitidas. Outro decreto fez mudanças nas regras para colecionadores, atiradores e caçadores (conhecidos pela sigla CACs). Até agora, para ser CAC, uma pessoa precisava apresentar laudo de psicólogo credenciado pela Polícia Federal. Agora, o laudo poderia ser emitido por qualquer psicólogo e ser substituído por "declaração de habitualidade", fornecida pela associação à que a pessoa estiver filiada. Mas a ministra Rosa Weber vetou esse item também.

O decreto estabelece também a quantidade máxima de munição a ser comprada além do limite estabelecido por ano (mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso permitido). Caçadores podem pedir ao Exército a compra duas vezes maior do que esse limite, eo atiradores poderão pedir até cinco vezes o limite.

A prática de tiro desportivo para adolescentes entre 14 e 18 anos pode ser feita também com a arma de fogo cedida por outro desportista. Antes, era permitido apenas usar a arma da entidade ou do responsável legal. Os clubes de tiro poderão optar por não exigir documentação necessária caso o adolescente pratique apenas com armas de pressão.

Os decretos alteram diversos que eram considerados produtos controlados pelo Exército (PCEs). Desde ontem, é permitida a aquisição de projéteis com até 12,7 milímetros. Ficam eximidas de fazer registro no Exército as empresas que trabalham com armas de pressão e pessoas físicas que usam PCEs para prática de tiro recreativo não desportivo em clubes ou escolas de tiro. O decreto também autoriza coleção de armas de fogo de uso restrito que tenham sido projetadas há mais de 40 anos. Poder Judiciário, Ministério Público, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) poden adquirir produtos controlados.

Com Estado de Minas



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