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Após festas de fim de ano mais de 2,4 mil presos não voltam às celas

 Cerca de 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e Réveillon no país não retornaram às celas no início de 2013. Cada estado definiu uma data para retorno, porém muitos descumpriram o combinado. O número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça.

Em 2011 o número de detentos que praticou a mesma ação foi bem parecido com o deste ano. Não retornaram para cumprir pena 2.407 presos. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2% no número de beneficiados.

Foto: www.arenapolisnews.com.brFoto: www.arenapolisnews.com.br

Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência. As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.

No Ceará os presos não tiveram o benefício. O Tribunal de Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 8 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão.

Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária para cometer crimes. Em Porto Feliz, no interior de São Paulo, um detento beneficiado pela medida foi preso após invadir uma casa e furtar eletrônicos.

Da Redação

 



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