• Inicio
  • Sete Lagoas
    • A Cidade
      • História
      • Turismo
      • Arte e Cultura
      • Restaurantes
      • Mapa da cidade
      • Como chegar
      • Hotéis e Pousadas
    • Fotos da Cidade
      • Lagoa Paulino
      • Gruta Rei do Mato
      • Lagoa Boa Vista
      • Parque da Cascata
      • Museu Histórico
      • Museu Ferroviário
      • Serra Santa Helena
      • Capela Santa Helena
      • Lagoa Cercadinho
      • Lagoa José Felix
      • Lagoa da Catarina
      • Casarão
      • Catedral de Santo Antônio
    • Colunistas
      • Álvaro Vilaça
      • Amanda Medeiros
      • Breno Borges
      • Carla Dias
      • Emerson Rodrigues
      • Cristiano Costa
      • Felipe Campolina
      • Felipe Soares
      • Graziela Menezes
      • Henrique Burd
      • Juliana Nunes
      • Karla Costa
      • Max Tadeu
      • Milene Gualberto
      • Pauline Moura
      • Rafael Santana
      • Samuel Ferreira
      • Viviane Pimenta
      • Wagner Nogueira
    • Blogs
      • Caderno de Cozinha
    • Agenda
      • Cinemas
      • Festas e Shows
      • Agenda Cultural
    • Fotos de eventos
    • Faculdades e Universidades
    • Concurso Miss Férias
      • Miss Férias 2012
      • Miss Férias 2011
      • Miss Férias 2010
    • Concurso Garoto 7L
    • Retrospectiva 2012
    • Bandas da Cidade
    • Figuras de Sete Lagoas
  • Notícias
    • Últimas NotíciasConfira as últimas notícias de Sete Lagoas e Região.
    • Cidade 
    • Concursos e Vagas 
    • Polícia 
    • Entrevistas 
    • Política 
    • Esportes 
    • Saúde 
    • Região 
    • Minas 
    • Você Repórter 
    • Brasil 
  • Serviços
    • Aplicativo ANDROID
    • SINE 7L - Vagas
    • Vagas e Currículos
    • Troca FÁCIL
    • Classi AUTOS
    • Classi IMÓVEIS
    • Classi GRÁTIS
    • Achados e Perdidos
    • Você Repórter
    • Enviar Foto Legenda
  • E-mail
    • Acessar e-mail
  • Contate
    • Anuncie no site
    • Equipe
    • Fale conosco

Rafael Santana

Coluna / Direito / Teoria da perda de uma chance

Qua, 02 de Janeiro de 2013 13:13 Rafael Santana
E-mail Imprimir

TEORIA DA "PERDA DE UMA CHANCE". APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.

 

A famosa teoria da "perda da chance’’, mormente encontra somente em doutrinas, contudo, atualmente está sendo bastante usada pelos magistrados em seus julgados e também pelos professores das faculdades.

Na teoria acima descrita a perda de uma chance assenta-se no primado de que, em virtude de uma conduta de outrem, desaparece a probabilidade de um evento que possibilitaria um beneficio futuro para a vitima, como progredir na carreira artística, militar, passar em um concurso, deixar de recorrer de uma sentença desfavorável por falha de um advogado, erro médico, e assim por diante.

A teoria acima se funda na reparação da perda de uma possibilidade de obter um ganho futuro, nas situações concretas em que se tinha grande probabilidade de que o sujeito auferiria uma vantagem  e não, a perda de uma vantagem em si, pois não se tem a certeza absoluta de que conseguiria tal vantagem. Exemplificando, aquele profissional que se dedica aos estudos para tentar passar em concursos públicos durante anos e, no dia da prova ao deslocar para o local de prova e atropelado por uma motocicleta que avançou o sinal vermelho e constata-se sua imprudência.

Do caso hipotético acima descrito, nasce à teoria não qual está discorrendo. Não se sabe se o sujeito a qual foi atropelado passaria em tal concurso em que estava estudando há anos, porem, ele teria grandes chances de passar na prova senão fosse atropelado imprudentemente pelo motociclista.

Neste passo, o que se pretende reparar não é a perda da vantagem futura, a qual é incerta, mas sim, a perda da possibilidade de conseguir esta vantagem, em outras palavras, a concretização do dano não está na perda do benefício futuro e sim, na perda da chance de alcançar o benefício almejado.

Problema com que se deparam os julgadores na hora de aplicar esta teoria, é o da quantificação do dano decorrente da chance perdida; de acordo com a melhor doutrina, deve-se realizar um cálculo das probabilidades de ocorrência da vantagem caso a chance de consegui-la não tivesse sido fulminada.

O exemplo acima se aplica a diversos seguimentos, como médico, advogado dentre outros profissionais. Lembrando que, antes de procurar seus direitos procure estar municiado de provas para ter grandes chances de êxito na justiça.

Recentemente, em caso concreto, um oncologista que não teria oferecido tratamento adequado a uma paciente com câncer de mama, que morreu em conseqüência da doença, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a família em R$ 96 mil. É a primeira vez que a Corte aplicou a um caso de erro médico a chamada teoria da "perda de uma chance’’.

 

A tese não está em nenhuma lei, mas presente em uma doutrina que se baseia em princípios do Código Civil. O argumento, porém, só é aceito se a parte demonstrar, de forma objetiva, a grande probabilidade de o evento não ter ocorrido por culpa de terceiro. No processo julgado, os ministros da 3ª Turma foram unânimes ao entender que a paciente teria grandes chances de se curar ou de ter uma melhor qualidade de vida se o médico tivesse aplicado o tratamento considerado indicado para esses casos.

Até então, o STJ só tinha aplicado a teoria a situações consideradas clássicas pela doutrina - originada na França na década de 60. Nesses casos, há um dano patrimonial aparentemente comprovado de que a pessoa foi impedida de ganhar algo.

A Corte já reconheceu, por exemplo, o direito à indenização a um candidato impedido de participar de concurso público. Também garantiu reparação a um candidato a vereador do município de Carangola (MG) derrotado ao ter sua margem de votos reduzida após uma rádio local plantar notícia falsa na véspera da eleição. O STJ ainda mandou indenizar o participante de um programa de TV de perguntas e respostas, que quase alcançou o prêmio de R$ 1 milhão. Ele foi prejudicado pela imprecisão da última questão.

A nova decisão da Corte, responsável por dar a última palavra sobre a aplicação do Código Civil, confirma que a teoria da perda de uma chance pode ser aplicada a todas as áreas do direito, segundo o professor de direito civil da Universidade Federal da Paraíba, o advogado Adriano Godinho. Não somente quando envolvem perdas financeiras. "A teoria não foi pensada para ser aplicada apenas a casos restritos, mas em qualquer tipo de relação humana em que se possa provar que a pessoa retirou de outra uma oportunidade", diz.

O entendimento abre precedente para que vítimas de erro médico busquem indenização, quando suas chances de cura foram reduzidas pela adoção de procedimento incorreto, o que pode gerar um grande número de ações. "Caberá aos tribunais e ao STJ balizar quando isso deverá ser aplicado, para evitar abusos", afirma Godinho. Para o advogado, contudo, o STJ foi muito cuidadoso ao julgar esse caso, pois o dano causado pelo profissional foi comprovado pela perícia e elencado na decisão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, descreveu no seu voto todas as imprudências que teriam sido cometidas pelo médico. Em primeiro lugar, o profissional teria realizado uma cirurgia de retirada parcial da mama, quando o recomendado seria uma mastectomia radical, segundo os médicos ouvidos no processo, pois o tumor tinha tamanho indefinido.

O médico também teria oferecido um tratamento que reduziria a chance de cura por não ser o mais indicado à situação da paciente. Não teria solicitado ainda todos os exames necessários após a cirurgia. Por último, não teria recomendado à paciente que não engravidasse, como forma de evitar um novo aparecimento da doença.

Diante dos erros apontados pela perícia, os ministros entenderam que caberia uma indenização de 80% do valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia condenado o médico em R$ 120 mil.

A 3ª Turma chegou a analisar, em 2010, um outro pedido de indenização por perda de uma chance que envolvia erro médico, porém não entrou no mérito da discussão porque a Corte é impedida de avaliar provas, o que seria necessário naquele caso. Há mais um processo sobre esse tema em andamento na mesma turma, em sendo assim, vamos aguardar novos julgados para deixar sólida essa teoria que sem duvida alguma trará muita discussão.



Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito. 

Powered by Web Agency
Adicionar novo comentário

Veja também...

  • Coluna / Direito / Lei Maria da Penha
  • Coluna / Direito / Morosidade da Justiça Brasileira? Culpa de quem?
  • Coluna / Direito / Cobrança de Diplomas em Ensino Superior
  • Coluna / Direito / Compra de produtos realizada em bazares e outlets
  • Coluna / Direito / PEC dos empregados vai doer no bolso dos patrões
  • Coluna / Direito / TV's por assinatura - O desrespeito com cliente e os cuidados ao contratar a prestadora de serviços
  • Coluna / Direito / Crimes cibernéticos e a ausência de legislação eficaz
  • Agências de emprego podem cobrar percentuais após inserção no mercado?
  • Os cuidados ao celebrar um contrato de viagem
  • Problemas com atraso na entrega do seu apartamento?

Pagina 3 de 22

  • «
  •  Início 
  •  Anterior 
  •  1 
  •  2 
  •  3 
  •  4 
  •  5 
  •  6 
  •  7 
  •  8 
  •  9 
  •  10 
  •  Próxima 
  •  Fim 
  • »
Neste momento existem 195 visitantes no site  

Vagas e Currículos  Classi Grátis

Banner

Últimas Notícias

  • Marcha contra a exploração da criança e do adolescente toma as ruas
  • Campanha "Agasalho por Sorrisos" recolhe materiais para doação
  • Prefeito teria revisto posição e já vê com bons olhos Guarda Municipal no trânsito
  • Peças teatrais para adultos e crianças são opções para este final de semana
  • Mudança piora o que já era ruim e "abacaxi" fica na mão da Polícia
Rádio Eldorado



ENQUETE

As obras da Estação de Transbordo, que está sendo construída na Av. Antônio Olinto seguem paradas. Na sua opinião qual seria a melhor atitude da administração?

Processando....
Exibir Detalhes
Leia o artigo relacionado >>


Classi Autos


Classi Imóveis

Troca Fácil


festas e_shows
         cinema 
 
 sine uai          




Cadastrar novo Estabelecimento

Newsletter

Receba as principais Notícias e Promoções do site em seu e-mail
 Sugestão de Reportagem
Sugerir nova Reportagem
Publicidade
  • AS MAIS LIDAS
  • AS MAIS COMENTADAS

Casos de dengue notificados na cidade em 2013…

Casos de dengue notificados na cidade em 2013 se aproximam de 12 mil

Até a 19° semana de coleta de dados, último dia 10 de maio, o Controle... Leia mais

Tomate recua e contribui para redução no valo…

Tomate recua e contribui para redução no valor da cesta básica em Sete Lagoas

Após atingir média de R$ 15,00 por quilo, o preço do tomate recuou e f... Leia mais

Consumidora encontra rato morto em pacote de …

Consumidora encontra rato morto em pacote de feijão Aviva

Uma consumidora de Brasília comprou um pacote de feijão da marca Aviva... Leia mais

“Brincando com a Galinha Pintadinha” chega ao…

“Brincando com a Galinha Pintadinha” chega ao Shopping Sete Lagoas

A “Galinha Pintadinha” chega ao Shopping Sete Lagoas no dia 17 de maio... Leia mais

Protesto pede devolução do valor pago no ingr…

Protesto pede devolução do valor pago no ingresso para show que não aconteceu

Marcado para dia 2 de fevereiro, o show do cantor Alexandre Pires em S... Leia mais

Presidente do SAAE fala em R$ 120 mi para res…

Presidente do SAAE fala em R$ 120 mi para resolver questões da autarquia

Alvo de várias reclamações e demandado por diversas regiões da cidade ... Leia mais

Mais um ato de violência é debatido pelos ver…

Mais um ato de violência é debatido pelos vereadores em reunião parlamentar

Repercutiu na reunião parlamentar a tentativa de incêndio em um ônibus... Leia mais

Bandidos jogam gasolina e tentam incendiar ôn…

Bandidos jogam gasolina e tentam incendiar ônibus da Turi, nesta terça-feira

Dois indivíduos tentaram atear fogo em um ônibus da viação Turi, na ma... Leia mais

© Copyright 2008 - 2013 www.setelagoas.com.br - Powered By Golbe Networks