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Noções básicas para ajuizar uma ação nos juizados especiais

Qui, 05 de Abril de 2012 14:19 3 COMMENTS Rafael Santana
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Acesso a Justiça - O surgimento dos Juizados Especiais foi criado com o objetivo  de incrementar  e dar celeridade aos processos na justiça, bem como, facilitar o acesso da justiça aos cidadãos mais humildes.

Tudo isso, porque a sociedade estava deixando de procurar os seus direitos frente ao judiciário devido a lentidão processual e também pelos altos investimentos com advogados e custas processuais. Foi sob a égide da Lei n.9.099/95, criando um novo rito processual, prezando pela celeridade, simplicidade, sendo assim, com ritos e prazos diferentes da Justiça Comum, reduzindo os procedimentos formais, prazos dentre outros formalidades.

A lei acima citada criou também os Juizados Especiais Cíveis, Criminais Estaduais, ademais, devido ao sucesso, optou-se também em criar os Juizado Especiais no âmbito da Justiça Federal sob a Lei n.10.259/01, para fins previdenciários. A finalidade dos Juizados em tese é bastante simples, onde o intuito a principio é resolver problemas do cotidiano buscando sempre o acordo, quando não há, o problema passa a ser decidido pelo juiz. Os problemas que podem ser resolvidos nos Juizados são aqueles que não ultrapasse 40 salários mínimos, entretanto, os juizados não julgam  causas que versam sobre relação de trabalho, causas de família (pensão alimentícia, separação, divorcio, guarda de filhos), crianças e adolescente, herança e inventários e demais especificados na lei acima citada.Conquanto, e possível reclamar contra certas empresas  do Estado, chamadas sociedade de economia mista e as concessionárias  de serviço publico.É importante salientar ao leitor que, caso o cidadão procure o juizado especial para propor uma ação judicial e, essa ação ultrapasse o valor permitido, qual seja, 40 salários mínimos a pessoa terá que abrir mão do valor que ultrapassar.

Conclusão, o autor na ação desiste de receber o que passar de 40 salários mínimos.Existem outros tipos de ação alem das que foram mencionadas acima que a Lei dos Juizados permite ajuizar. São as seguintes: Ação de Despejo para uso próprio (quando terminado o contrato, e a pessoa quer utilizar o imóvel para residir); acidentes de transito; questões que envolvem bancos, plano de saúde, financeiras. Para procurar os juizados especiais, precisa ser maior de 18 manos e, quando versar sobre microempresa  tem que fazer provar por meios de documentos que realmente versa sobre microempresa.

As empresas que não são "micro’’ não podem propor ação judicial perante os juizados. Não precisa da figura do advogado para ajuizar ação judicial se a causa tiver um valor de 20 salários mínimos, sendo que, acima de 20 salários mínimos é obrigatória a presença de um advogado, nunca esquecendo-se que, caso o cidadão não tenha condições de pagar os honorários advocatícios  poderá ser assistido gratuitamente por um defensor. Caso o cidadão esteja querendo procurar os juizados na tentativa de satisfazer um direito, declarar ou mesmo constituir, é importante estar munido com o maior numero de documentos possíveis para comprovar o direito alegado, ademais, não se pode esquecer dos documentos pessoais, comprovante de residência. Caso for empresa, levar os documentos que provam estar a empresa funcionando regularmente. Em seguida, procure atendimento no juizado especial de sua cidade para ajuizar a ação e vá ate o balcão de atermacão ou balcão de distribuição, onde a pessoa irá atender o cidadão para ouvir o seu problema e lhe ajudar na confecção da ação judicial.Após ser distribuída a ação judicial, será designada uma audiência conciliatória, onde as partes são obrigadas a comparece sob pena de multa, confissão e contumácia, não podendo a parte que ajuizou a ação ser representado por outra pessoa.

Como ressaltado acima, nos juizados especiais você não paga nada para ajuizar a ação, entretanto, você pode ser multado caso falte a audiência previamente designada sem dar explicações nos autos da ação.Realizada a primeira audiência de conciliação sem acordo, será designada outra audiência chamada AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento), portanto, será presidida por um juiz de direito com o intuito de dar sentença e por fim a ação. Caso o juiz profira a sentença e as partes não concordem, elas podem recorrer num prazo de 10 dias para a Turma Recursal, sendo que, para  recorrer e necessário depositar as custas processuais e/ou requerer os benefícios da justiça gratuita quando não se tem condições financeiras.

É necessário ressaltar para os leitores os prazos para ajuizar ação nos juizados especiais cíveis conforme a natureza da ação, vejamos:
30 dias — quando se tratar de fornecimento de serviços (manicure, cabelereiro, etc) e de produtos não duráveis (alimentos, remédios, etc•). 
90 dias — quando se tratar de fornecimento de serviços (pintura de casa, descupinização, etc•) e de produtos duráveis (eletrodomésticos, carros, etc•).

Obs: Inicia-se a contagem do prazo a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Problemas não aparentes:
O prazo só começa a ser contado quando do defeito ficar evidenciado

•Casos específicos que definem obrigatoriamente o local onde propor uma ação (Art. 4°, Lei9.099/95):

Próximo ao domicílio do réu ou do local onde o réu exerça suas atividades profissionais ou mantenha estabelecimento comercial.
Se o réu for uma empresa ou loja, procure o Juizado próximo à sede ou matriz.

Próximo ao local onde o fato em questão ocorreu, nas ações de reparação de dano (indenização). Por conseguinte, todas as medidas que objetivam a facilitar o acesso à jurisdição e atenda as pessoas que não tem condições de arcar com custas processuais bem como honorários advocatícios, ademais, beneficiar aqueles que precisam de uma solução diante de uma Função Jurisdicional sobrecarregada, lenta e burocrática são relevantes e aproveitáveis.

Contudo o que se observa no âmbito dos Juizados Especiais é que além das formalidades, eliminou as garantias e ainda não atingiu os referidos benefícios.Conquanto, os Juizados Especiais em todos as comarcas ainda são precários no quesito princípios constitucionais. Não se pode priorizar uma justiça célere sem se garantir os meios pelos quais se constroem as decisões, podemos até afirmar que na maioria das vezes os juizados passam por cima de normas constitucionais e processuais.

Para solucionar o problema da morosidade da Função Jurisdicional, devem-se investir mais em magistrados, servidores qualificados, na defensoria pública, e assim tornar dispensáveis algumas das características do Juizado Especial. Mesmo porque o termo causas de menor complexidade é muito subjetivo, quando se avalia apenas o valor da causa. Para os cidadãos de baixo poder aquisitivo, a causa tratada como de pequeno valor pode significar todos os bens de sua vida.Por fim, gostaria de informar ao leitor que os Juizados Especiais Estaduais, Cíveis, Criminais, Federais são tidos como uma inovação na questão celeridade, oralidade, e agilidade, portanto, hoje devido a população estar mais atenta aos seus direitos esta a cada dia buscando os juizados para solucionar direitos, o que  esta sobrecarregando ainda mais o judiciário e tornando-a lenta no sentido em proferir decisões e pacificar litígios, o que vai de encontro a sua criação.

Sendo assim, não podemos deixar essa ótima ferramenta que é o Juizado Especial, ficar igual a justiça comum, precisamos de atitude para continuar inovando sempre respeitando os princípios que norteiam o direito constitucional  e processual.



Rafael Torres Santana é Advogado. Pós graduado em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Educacional. Conferencista e parecerista na área de responsabilidade civil relacionada a trânsito.

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