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Coluna / Comércio Exterior / Proteger ou abrir o mercado para as importações?

Você já pensou antes de comprar um produto, olhar se ele foi fabricado no Brasil ou em outro país? Talvez isso não mudasse tanto a sua decisão de compra até mesmo porque outros pontos como o preço, a qualidade, o design e a validade, por exemplo, prendem mais a nossa atenção que simplesmente olhar o país de fabricação daquele produto.

Embora pareça uma simples informação no rótulo de um produto, o local onde ele foi produzido pode refletir muito na economia de onde vivemos. Quando uma empresa decide importar ao invés de comprar no Brasil, certamente ela afetará empresas nacionais que fabricam determinado produto. De fato, não há nada de errado nisso. Empresas precisam atender os interesses econômicos delas; nem sempre serão defensores do produto da região.

Diferente das empresas e de nós, consumidores, o governo enxerga isso por outra ótica. Para ele, incentivar a produção nacional trará mais retorno econômico e social do que estimular as empresas nacionais a comprarem de outros países produtos idênticos fabricados aqui ou, em alguns casos, mesmo que não tenham similares ou não são produzidos no Brasil recebam incentivos de modo a entrar mais competitivo no país.

É estranho pensar que um chinês está tirando o emprego de um brasileiro. Isso acontece à medida que o governo brasileiro permite a entrada demasiadamente dos produtos chineses ou de outros países no Brasil. Na tentativa, porém, de minimizar os impactos negativos que determinados produtos importados podem causar na economia do país e, por conseguinte, nas nossas vidas. Existe uma preocupação do governo em criar barreiras comerciais contra aqueles produtos que afetam diretamente a indústria brasileira.

As barreiras comerciais não são meramente impostas só pelo governo brasileiro. Cada país estabelece diferentes tipos de barreias sempre que a indústria local é prejudicada por produtos de outros países ou quando acordos comerciais não são cumpridos por uma das partes. Ainda sim, as barreiras são amplamente aplicáveis no comércio internacional, sendo a barreira tarifária (aumento do imposto de importação) mutualmente aceita pelos países, uma vez que ela pode ser mensurada e é mais suscetível à discussão.

Países que não fazem parte do Mercosul pagam bandeira tarifária para ter produto vendido no Brasil / Foto Ilustrativa: noticias.uol.com.brPaíses que não fazem parte do Mercosul pagam bandeira tarifária para ter produto vendido no Brasil / Foto Ilustrativa: noticias.uol.com.br

Usualmente, o governo brasileiro aplica a barreira tarifária por meio do aumento ou diferenciação da alíquota do Imposto de Importação (I.I.) de certos produtos originários daqueles países que não fazem parte do mesmo bloco econômico (Mercosul). Pode também ser aplicado para aquele país pelo qual o produto está sendo comprado a preços inferiores ao praticado pelas empresas brasileiras ou que recebam algum tipo de subsídio – não coerente com as práticas comerciais internacionais – por parte do governo do país de origem para se tornar mais competitivo aqui ou com os produtos brasileiros no exterior.

Além disso, o governo pode aplicar as barreiras não tarifárias por meio de qualquer restrição que dificulta a entrada de determinados produtos no país. Essas restrições são mais difíceis de serem mensuradas, pois não estão ligadas diretamente com o aumento do Imposto de Importação, mas sim por meio de restrições de difícil interpretação/aceitação de outros governos.

Nas barreiras não tarifárias são identificadas, entre outras, as restrições técnicas, ou seja, suponha que o governo passa a exigir para todos os celulares ou eletrônicos fabricados na China que, um órgão equiparado à Anatel emita um certificado de qualidade. Isso cria certa dificuldade para importar esses produtos, já que para obter certos certificados do governo se faz necessário cumprir com algumas exigências que nem todas as empresas conseguem, além do custo da emissão de tais certificados. A adoção dessa medida encarece o preço do produto importado e o torna menos competitivo no Brasil.

Quando se abre o mercado brasileiro para os importados o reflexo não é tão somente negativo, ainda mais quando se observa que o país para atender a demanda interna precisa, em muitas ocasiões, buscar fora o que não é produzido ou suficientemente produzido no país. Ainda, para estabelecer boas relações comerciais com outras nações, o Brasil venderá muitos dos nossos produtos tendo, em contrapartida, a compra dos produtos de outros países.

Foto Ilustrativa: molitrans.com.br

O que se vê, portanto, é a busca de um equilíbrio entre a proteção para determinados segmentos da economia e, em outra ponta, a abertura do comércio para que produtos considerados estratégicos possam fazer parte do nosso dia a dia. Aliado, sem dúvida, com políticas de fortalecimento da indústria nacional frente à grande e até mesmo da desleal concorrência dos produtos importados.

A adoção das barreiras comerciais pode também está ligada às práticas desleais ao comércio empregadas por outros países contra os produtos brasileiros aqui ou no exterior. E se um produto brasileiro é afetado por essas práticas consideradas desleais, qual é o direito de defesa comercial que o Brasil pode utilizar para combatê-las?

Por isso, acompanhe o segundo momento desse artigo onde serão apresentadas políticas de defesa comercial para cada prática desleal ao comércio.

REFEREÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INMETRO. Disponível em: www.inmetro.gov.br/inovacao/artigos/docs/51.pdf. Acesso em 01 Ago 2015



Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.



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