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Coluna / Comércio Exterior / Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro (Segunda Parte)

Continuando o artigo postado em 24.03.2015, veja AQUI, a estrutura do comércio exterior brasileiro apresenta uma descentralização de responsabilidades como forma de o governo exercer um controle maior nas operações ligadas ao comércio exterior. Atribui, portanto, a órgãos, por competência, funções específicas dentro do seu ramo de atuação.
Nesta segunda parte, conheceremos como tais órgãos se apresentam no dia a dia de todos aqueles que operam no comércio exterior.

Observadas as possibilidades de inserção no comercio internacional, a empresa deve dar um segundo passo importante: tornar-se apta a exportar e/ou importar bens, produtos e até serviços. E não se permita achar que a mercadoria vai sair do país ou aqui entrar sem nenhum controle por parte do governo brasileiro. É preciso aposentar o “achismo” e tomar consciência de que agora em diante governo e empresa vão caminhar lado a lado.

Toda e qualquer empresa que deseja operar no comércio exterior deve se habilitar na Secretária da Receita Federal (SRF). Examinadas as particularidades de cada empresa para saber em qual modalidade de habilitação cada uma vai se enquadrar, essa habilitação permitirá exportar e importar.

Receita Federal é responsável por controlar  o fluxo de mercadorias / Foto: cursocenpre.com.brReceita Federal é responsável por controlar o fluxo de mercadorias / Foto: cursocenpre.com.br

A Receita Federal também é responsável por controlar todo o fluxo de mercadorias no país, ou seja, nada sai ou entra no país sem a autorização desse órgão. Esse controle é exercido por meio de um Sistema de Comércio Exterior, chamado SISCOMEX. Logicamente, isso só é possível uma vez que a empresa deve, obrigatoriamente, declarar neste sistema ou em formulários próprios, quando necessário, tudo o que está sendo exportado ou importado.

Apesar de a Receita Federal ser o órgão de grande atuação no comércio exterior, outros também possuem grande atuação, como é o caso do Banco Central do Brasil.

Em termos práticos, quando a empresa começa a exportar dizemos que se trata de uma venda internacional e quando importa trata-se de uma compra. Suponha que a empresa “A” situada no Brasil exportou para a empresa “B”, na Alemanha. É evidente que a empresa “B” deverá pagar pelo produto. Diferente da moeda usada no Brasil, a moeda da Alemanha é o EURO. Como a empresa “A” receberá por essa venda?

É neste momento que aparece o Banco Central (BC), órgão responsável em formular e executar as políticas monetária e cambial, além das operações de crédito relacionadas com o comércio exterior. Em outras palavras, o BC é quem cria os mecanismos e os procedimentos para a empresa “A” fazer a troca de moeda, do euro para o real. Quando se tratar de uma importação, a empresa “A” fará do real para o euro.

Foto: blog.euvoupassar.com.brFoto: blog.euvoupassar.com.br

Tanto a Receita Federal quanto o Banco Central são subordinados ao Ministério da Fazenda (MF) que, diga-se de passagem, é responsável pela formulação e definição das politicas fiscal e tributária (executadas pela Receita) e monetária e cambial (executadas pelo Banco Central).

Em um contexto mais amplo, o comércio exterior brasileiro vem passando por constantes transformações ao longo dos anos, ainda mais com a aproximação das economias de diversos países. A fim de que os ministérios pudessem conversar para melhor definir os rumos do comércio exterior, foi criada a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). O objetivo dela é apenas definir as diretrizes e procedimentos de como será implementada as políticas de comércio exterior, mas ela não decide (bate o martelo) se determinada política será implementada ou não.

O órgão responsável em decidir (bater o martelo) pela execução das diretrizes do comércio é o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Observando a atuação desses dois órgãos, pegue, por exemplo, a concorrência desleal dos produtos chinês que entram no país a preços bem inferiores (preço dumping) ao praticado pela indústria brasileira. A CAMEX formulará diretrizes, tal como aumentar a alíquota do imposto de importação dos produtos chineses (medida antidumping), encarecendo o preço do produto chinês e assim proteger a indústria nacional. Porém, é o MDIC quem vai aplicar tal mecanismo de defesa.

O MDIC, no entanto, criou uma secretária para assessorá-lo na condução das políticas de comércio exterior, chamada Secretária de Comércio Exterior (SECEX). Ela vai controlar, normatizar, supervisionar e avaliar as atividades de comércio exterior conforme as diretrizes definidas pelo MDIC em conjunto com a CAMEX.

Devido à amplitude da sua atuação, a SECEX é composta por cinco departamentos: DEPLA (divulga os números oficiais e estatísticos do comércio exterior); DECEX (desenvolve e elabora estudos para o aperfeiçoamento da legislação); DECOM (examina a procedência das petições de defesa à indústria brasileira); DEINT (promove estudos para preparação brasileira nas negociações de acordos internacionais) e DENOC (atua na desoneração de qualquer imposto na produção de bens exportáveis).

Como falado, a Receita Federal controla todo o fluxo de mercadorias que entra e sai do país. Ela, todavia, não possui conhecimento técnico para enquadrar e classificar todos os produtos. Por isso, juntamente com a Receita existem os órgãos anuentes. Eles são órgãos especialistas em produtos específicos e possuem autonomia para autorizar ou não a saída/entrada de produtos, conjuntamente com a Receita Federal.

Exemplo disto, temos o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), entre outras atribuições, é o órgão especialista em produtos de origem animal. Os frangos exportados pela Agrogen (Nat.), o leite exportado pela Itambé, são vistoriados pelos fiscais do MAPA (SIF/DIPOA) e se eles não emitirem um certificado atestando que tais produtos possuem condições fitossanitárias para exportação, a Receita Federal não poderá autorizar a saída deles do país.

Esses são alguns dos principais órgãos que compõem a estrutura do comércio exterior brasileiro, assim representados na figura abaixo: 

Imagem: : professores.faccat.br/neibrum/Imagem: : professores.faccat.br/neibrum/

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MDIC. Disponível em http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1251143349.pdf. Acesso em 13 Abr 2015



Franciney Carvalho é graduado em Administração com ênfase em Comércio Exterior pelas Faculdades Promove e pós-graduado em Logística pela UNA. Professor de Comércio Exterior nos cursos de Administração, Logística e Contabilidade no Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CEFAP.





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