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Adiada para dezembro demissões dos designados da educação afetados pela Lei 100

O Supremo Tribunal Federal permitiu, nesta quarta-feira (20), a permanência dos 59 mil designados da educação que ocuparam cargos sem prestar concurso público até o final do ano. A contratação foi possível devido a uma lei complementar. Os pedidos feitos pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais foram acolhidos parcialmente e a votação foi por unanimidade, depois de um pedido de voto vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O ministro aceitou estender o prazo de permanência dos efetivados até dezembro, como pediu o governo mineiro e, em resposta à Advocacia Geral da União (AGU), declarou que devem ser mantidos válidos os efeitos do acordo entre os governos de Minas e federal, sendo aplicado o regime próprio de previdência aos atingidos pela Lei 100 com a manutenção do período de contribuição.

Decisão do Supremo tribunal Federal / Foto: Carlos Humberto / SCO/ STFDecisão do Supremo tribunal Federal / Foto: Carlos Humberto / SCO/ STF

O Supremo no julgamento de 2014 considerou inconstitucional a contratação dos servidores feita através da Lei Complementar 100, de 2007. Na decisão ficou estabelecido um prazo de um ano para os que não tivessem em condições de se aposentar ou não tivesse sido aprovado em concurso deixasse o cargo. O prazo começou a contar a partir de 01 de abril, data da publicação.

O governo de Minas apresentou recurso que houve “omissão e obscuridade” nos termos do acordo, e ainda alegou ter dificuldade em cumprir o prazo estipulado na decisão, principalmente, na área da educação básica.


da Redação com Estado de Minas



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