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Prefeito Marcio Reinaldo assina Projetos de Leis Complementares sobre o Uso e Ocupação do solo

O prefeito Marcio Reinaldo Dias Moreira assinou ontem (05) em seu gabinete, dois “Projetos de Leis Complementares”, um de n° 004/2015 sobre Uso e Ocupação do Solo, e o outro de n° 005/2015 sobre o Parcelamento do Solo, no Município de Sete Lagoas, atendendo ao disposto no Artigo 108, da Lei Complementar N° 109, de 09 de outubro de 2006 – Plano Diretor de Sete Lagoas. Estes já foram protocolados na Câmara Municipal.

Os projetos já vinham sendo discutidos em Audiência Pública e em outras reuniões, entenda AQUI as propostas discutidas.

Prefeito Marcio Reinaldo assina projetos de leis complementas / Foto: DivulgaçãoPrefeito Marcio Reinaldo assina projetos de leis complementas / Foto: Divulgação

A mensagem do Uso e Ocupação do Solo consiste em: “De uma maneira geral, a legislação de uso e ocupação do solo determina o ordenamento territorial urbano, tendo em vista a estruturação adequada do espaço da cidade e a qualidade de vida da população, definindo um zoneamento urbano relativamente à: permissão ou proibição da localização de áreas com predominância de atividades econômicas relacionadas a diferentes tipos de comércio, serviços, produção industrial e sua proximidade de áreas predominantemente residenciais; adequação das zonas com o sistema de circulação viária, com o sistema de transportes coletivos, com as áreas de preservação ambiental, com o sistema de saneamento básico, com a disponibilidade de equipamentos sociais, com o patrimônio histórico, cultural e paisagístico, entre outros aspectos de importância para a cidade; densidades de ocupação resultantes da concentração dos usos industriais, comerciais e de serviços acima listados e sua relação com a concentração de usos residenciais, avaliando essas concentrações em termos da qualidade de vida urbana, entre outras questões; definição dos parâmetros a serem utilizados em cada zona para o controle das densidades, para o conforto ambiental, para diminuir conflito entre usos, entre outras questões, parâmetros estes relativos à taxa de ocupação máxima no lote, à taxa de permeabilidade mínima, ao coeficiente de aproveitamento máximo que limita a área total a ser construída.”

Já sobre o Parcelamento do Solo, a mensagem afirma: “Em linhas gerais, a legislação de parcelamento do solo define as normas legais para loteamentos e desmembramentos, a área mínima dos lotes resultantes, o sistema de hierarquia viária a ser utilizado nos projetos de parcelamento, indicando também os impedimentos e proibições de parcelamentos em áreas de risco, em áreas preservadas pela legislação ambiental, além de outros impedimentos decorrentes de especificidades do território. A proposta da lei municipal de parcelamento do solo também se adequa às disposições da Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano, à legislação estadual sobre o assunto e à legislação ambiental vigente. O Projeto de Lei de parcelamento do solo define as zonas de expansão urbana, a área mínima dos lotes em cada uma dessas zonas, os perfis viários relacionados às vias arteriais, vias coletoras principais, vias coletoras secundárias e vias locais, bem como aos percentuais a serem destinados às áreas verdes de uso público e áreas institucionais para equipamentos sociais públicos, a serem transferidas para o Município.”

O secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Políticas Urbanas, Arnaldo Nogueira; a arquiteta e urbanista, Marieta Vitorino (coordenadora dos trabalhos), e a equipe técnica, acompanharam a assinatura.


Ascom PMSL



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