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Bombeiros orientam às pessoas que pretendem realizar eventos

Todo evento temporário, que ocorre em período limitado, capaz de concentrar pessoas em determinado espaço físico, deverá possuir um profissional que detêm a responsabilidade tecnica das medidas de segurança.

EVENTO TEMPORÁRIO: É qualquer acontecimento especial de interesse público, ocorendo em período limitado, capaz de concentrar pessoas em determinado espaço físico.

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS: Todo evento deverá possuir um profissional que detêm a responsabilidade técnica das medidas de segurança a serem projetadas e executadas na edificação ou área de risco que receberá o evento, garantindo a segurança dos usuários no tocante ao incêndio e pânico. Os eventos de impacto deverão ser protocolados no setor de análises do Corpo de Bombeiros com prazo mínimo de 10 dias úteis de antecedência, e os de baixo, sub e médio impacto, com 05 dias úteis. Após o teatro estar montado, a solicitação de vistoria deverá ser feita, no mínimo, com 48 hs de antecedência ao evento, e deverá ser executado o “Projeto Técnico Temporário” pelo empreendedor até as 10:00 hs do dia do evento, ou no máximo 10 horas antes do seu início.

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS NO INTERIOR DE UMA EDIFICAÇÃO: Deverá possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), e adequação às exigências de Segurança Contra Incêndio e Pânico para atividade temporária.

Qualquer dúvida deverá ser tirada junto ao setor de análise do Corpo de Bombeiros ou pelo telefone 31-3773.0207

Josemar da C. Cardoso, 2° SGT BM
“Comunicações 3ª Cia BM”



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