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Funcionário receberá R$30 mil por indenização de dano moral existencial

O Tribunal Regional do Trabalho, TRT, de Minas Gerais, divulgou nesta sexta-feira, 6, a sentença que condenou uma empresa de grande porte do ramo de logística, situada em Belo Horizonte, a indenizar um funcionário por dano moral existencial no valor de R$30 mil.

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Para a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, não há dúvida do dano, que consiste no trabalho exaustivo do funcionário com uma carga horária de trabalho de 10 a 14 horas ao dia, ainda que houvesse uma folga semanal, comprometeu em muito a vida particular do trabalhador.

Segundo a juíza o dano moral existencial "decorre de toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrar seu projeto de vida pessoal, uma vez que a ele não resta tempo suficiente para realizar-se em outras áreas de atividade, além do trabalho. Acontece quando é ceifado seu direito ao envolvimento em atividades de sua vida privada, em face das tarefas laborais excessivas, deixando as relações familiares, o convívio social, a prática de esportes, o lazer, os estudos e, por isso mesmo, violando o princípio da dignidade da pessoa humana - artigo 1º, inciso III, CF".

O valor da indenização leva em consideração o capital social da empresa que é de R$913 milhões, a magistrada entendeu como razoável o valor a ser pago de R$30 mil ao trabalhador. Ela ainda determinou o ofício ao Ministério Público Federal para apuração da eventual prática do crime de redução à condição análoga à de escravo.


Com informação TRT



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