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Mudanças na resolução do quadro de escolas estatuais e designação começa no dia 28

A Resolução SEE nº 2.741, de 20 de janeiro de 2015, responsável por organizar o funcionamento da rede pública estadual durante o ano letivo, através da Secretaria de Estado de Educação, foi publicada no Diário oficial dos Poderes do Estado na quarta-feira, 21.
O documento estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica e, neste ano, trouxe novidades.

Uma das principais mudanças é a permissão para que o professor habilitado em Educação Física lecione em turmas dos anos iniciais do ensino fundamental. Até o ano passado, o responsável por conduzir as aulas do componente curricular Educação Física nessa etapa de ensino era o regente de turma.

Com a nova resolução, podem dar essas aulas professores de Educação Física efetivos da escola que tenham horário disponível ou poderão ser designados professores habilitados para conduzir a aula.

Professor de educação física poderá dar aula para ensino fundamental / Foto Ilustrativa: escolafazdeconta.com.brProfessor de educação física poderá dar aula para ensino fundamental / Foto Ilustrativa: escolafazdeconta.com.br

A aula de Educação Física somente será ministrada pelo regente da turma caso a escola não tenha um professor efetivo ou não consiga contratar um designado habilitado. A prioridade desse profissional, contudo, é para turmas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

Outra novidade apresentada na resolução é a comprovação de estudantes que trabalham e estudam à noite. Além da carteira de trabalho e do contrato, o aluno pode comprovar que trabalha com a apresentação da previdência social, em que se comprove a inscrição e recolhimento como trabalhador autônomo ou a apresentação de declaração firmada por um responsável e pelo próprio adolescente maior de 16 anos.

A resolução anterior, publicada em novembro de 2013, já contemplava alunos que comprovadamente trabalhassem, estivessem inscritos em Programas de Menor Aprendiz, estivessem matriculados nas turmas da Educação de Jovens e Adultos, EJA, e que participassem de Programas de Educação Profissional concomitantes ao ensino médio. Este ano, estão incluídos também aqueles que estão regularmente matriculados como estagiários, estão submetidos a medidas socioeducativas, além de mães e pais adolescentes com filhos com menos de seis anos.

A resolução do quadro de escolas foi discutida com entidades da Educação, como o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, Sind-UTE, e a Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais, Adeomg.

Segundo a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, o documento é importante para o funcionamento das escolas. “Espero que essa resolução possibilite que tenhamos um início de ano mais tranquilo, com maior estabilidade para a melhoria do aprendizado dos alunos”, afirma.

A resolução traz também algumas outras novidades que repercutem no dia a dia das escolas. Uma delas é a substituição de auxiliar de serviços de educação básica, ASB, em caso de afastamento. Até o ano passado, a contratação de um substituto só era permitida após 30 dias de afastamento. Com o novo documento, esse prazo diminuiu para 15 dias.

Várias mudanças no quadro de pessoal, principalmente a redução do prazo para nova designação / Foto Ilustrativa: uipi.com.brVárias mudanças no quadro de pessoal, principalmente a redução do prazo para nova designação / Foto Ilustrativa: uipi.com.br

Algumas penalidades, que já eram previstas em anos anteriores, foram amenizadas esse ano. Como é o caso das faltas para servidores designados. O servidor designado que tinha um número de faltas superior a 10% de sua carga horária mensal de trabalho era dispensado. Agora, esse número sobe para 15%. Antes, o candidato à designação que aceitasse a vaga e não comparecesse no dia determinado só poderia ser novamente designado em escola estadual do mesmo município depois de 120 dias. Com a nova resolução o prazo cai para 60 dias.

Outra novidade afeta os professores efetivos da rede que ocupam cargos inferiores à jornada padrão do Estado, que é de 24 horas semanais. Um educador que não tinha o cargo completo na escola poderia completar por meio de extensão de jornada e tinha que renovar esse vínculo anualmente.

Agora, o educador que assume um cargo vago do mesmo componente curricular da sua titulação e na mesma escola pode solicitar à Secretaria de Estado de Educação que a carga horária adicional integre sua carga horária, sem ultrapassar o limite das 24 horas semanais. Após essa alteração, sua carga horária não poderá ser reduzida, salvo na hipótese de remoção e de mudança de lotação, com a expressa concordância do professor. Nesse caso, a remuneração será proporcional à nova carga horária.

Também vale destacar uma alteração que interfere nas escolas indígenas. A partir deste ano, as escolas indígenas com mais de cem alunos poderão contratar secretários, de acordo com a resolução. Escolas que funcionam em unidade prisional, Centro Socioeducativo e escolas onde a direção é exercida por coordenador não contam com esse profissional. Essas escolas são aquelas que, em geral, têm poucos alunos.

A resolução define ainda critérios para a designação de servidores para o ano letivo de 2015. A chamada inicial para designação será feita entre os dias 28 e 30 de janeiro. Antes desse período, cabe aos diretores de escolas definir o quantitativos de cargos necessários para o funcionamento das instituições.

Segundo a resolução, terá prioridade no momento da designação o candidato concursado para o município ou Superintendência Regional de Ensino, SER, e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso. Em segundo lugar, estão candidatos concursados para outro município ou SRE. Todos os critérios para a designação estão no Art. 45 na resolução.


Com Agência Minas

 



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