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Citados em caso de suborno devem ser intimados nas próximas semanas

O inquérito que apurará a denúncia sobre suposto caso de suborno que agitou o Campeonato Mineiro começa a demonstrar evolução. Nas próximas semanas, os citados no caso já devem ser intimados para prestar depoimento.

Mas, para isso, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG), Manoel de Souza Barros, ainda precisa nomear um auditor processante para conduzir os procedimentos judiciais.

Time de Sete Lagoas ainda quer permanecer na primeira divisão / Foto: DivulgaçãoTime de Sete Lagoas ainda quer permanecer na primeira divisão / Foto: Divulgação

Um nome já foi escolhido para a função. É o de João Lopes, ex-delegado e mestre em administração pública. Ele deve ser confirmado após o feriado da Semana Santa, já que o presidente do TJD está de folga.

O perito responsável para averiguar a gravação apresentada pelo Minas Boca, principal elemento da acusação, já foi indicado pela Procuradoria. Trata-se de Maurício Brandão Ellis, com mais de 27 anos de experiência na área. Quem custeará o trabalho do perito é o clube de Sete Lagoas. Os gastos estão avaliados em R$ 7.020, conforme revelou o mandatário da equipe, Edson Ramos, o Paredão.

Caberá a Maurício Brandão Ellis dizer se a voz de Walter Silva, técnico da Patrocinense no início de 2013 e identificado pelo clube de Sete Lagoas como autor do suposto suborno, é compatível com a escuta telefônica enviada pelo Minas Boca à Justiça.

Outras pessoas citadas no inquérito também serão ouvidas, como dirigentes do Minas, o zagueiro Reginaldo, e pessoas citadas na gravação, como o técnico da URT no Campeonato Mineiro, Luiz Eduardo.

Caso o procurador se convença da legitimidade da acusação, será feita uma denúncia ao TJD, que posteriormente julgará o caso. A equipe de Patos de Minas pode ser enquadrada no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. A pena varia de multa de R$ 100 a R$ 100 mil a eliminação da competição.



Com Superesportes



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