MPF notifica problemas no sorteio do Minha Casa, Minha Vida de Sete Lagoas
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O município de Sete Lagoas recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para manter disponível em meios físico ou eletrônico a lista de famílias que se inscreveram no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A Procuradoria da República em Sete Lagoas também recomendou à Prefeitura que dê ampla e prévia publicidade a sorteios, já que o último realizado não seguiu as recomendações de transparência.
O MPF detectou que a lista de potenciais beneficiários inscritos no município de Sete Lagoas não foi publicada, embora uma Portaria tenha passado a exigir essa providência. O procurador da República Antônio Arthur Mendes, responsável pela recomendação, defende a importância da divulgação do cadastro de candidatos, principalmente por meio eletrônico, para facilitar a consulta e permitir que um maior número de interessados possa buscar o acesso ao programa habitacional. Também ressalta que, a disponibilização contínua da lista de famílias consideradas aptas para inclusão no Programa facilita o controle social e a fiscalização de órgãos externos, permitindo a detecção e repressão de eventuais fraudes com maior agilidade e eficiência.
Além disso, foi recomendado à Câmara Municipal de Sete Lagoas que mantenha, para ciência e consulta de qualquer interessado, por meio físico ou de forma alternativa, a listagem do cadastro habitacional permanente que exista no município ou, caso inexistente, a listagem integral dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida relativa ao Residencial Dona Sílvia.
O caso do sorteio:
O número de interessados nas habitações oferecidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida foi maior que a oferta. Depois de desclassificar as famílias que não atendiam aos requisitos legais e da distribuição dos inscritos observando os critérios de prioridade previstos em lei, foi realizado um sorteio para definir os beneficiários.
O problema começou antes mesmo de o sorteio acontecer. A Portaria 593/13 exige que este tipo de evento seja previamente publicado no sítio eletrônico oficial, em meio físico e, ainda, por meio de informes aos veículos de comunicação de maior alcance no município. O MPF apurou que esse sorteio além de ter sido realizado sem prévia publicidade não apresenta sequer uma ata registrando o processo.
O objetivo é que o ato seja público, com presença de interessados e com registro em ata de todas as ocorrências relevantes, fazendo constar desde logo os nomes dos inscritos que vierem a ser sorteados.Em relação ao futuros sorteios, o MPF também recomendou que a Câmara dê ampla divulgação aos atos de seleção de candidatos, da mesma forma que recomendado à prefeitura.
Cristiane Cândido