Logo

É preciso cuidado e cupom fiscal na hora de trocar o presente de Natal

Depois da comemoração e várias trocas de presentes em casa e com amigos no Natal, muitas pessoas que ganharam roupas vão precisar trocar a peça. Por causa do tamanho que não vestiu muito bem, ou a cor que não agradou a quem ganhou ou porque a pessoa já tem algo parecido e quer outro modelo.

Para manter uma boa relação com o cliente as lojas fazem as trocas, muitas vezes, sem problemas até para que o cliente, quem sabe, compre outra peça na hora da troca. Mas o que pouca gente sabe é que os comerciantes não são obrigados a fazerem a troca. De acordo com o Procon, “as lojas só são obrigadas a trocarem a peça em caso de defeito ou vício”.

Consumidor precisa observar cuidados na hora da troca de presente / Foto: Marcelo PaivaConsumidor precisa observar cuidados na hora da troca de presente / Foto: Marcelo Paiva

Atendente de uma loja de calçados, Mariana Souza, informa que troca numa boa quando o tamanho ou cor não agradaram quem foi presenteado, mas é preciso ter atenção. “A gente troca sim, mas tem que trazer o cupom fiscal com o carimbo da loja”, adverte. Sobre as trocas, Mariana diz que “está começando agora o movimento. Mas deve aumentar na próxima semana”, disse nessa sexta-feira, 26.

Uma prática adotada com frequência pelos comerciantes é estipular um prazo para as trocas. Não é difícil, principalmente, em época de Natal, encontrar cartazes espalhados pelas lojas informando que as trocas só serão efetuadas a partir de tal dia. O Procon, porém, informa que esse artifício é ilegal e que as lojas devem fazer as trocas assim que for detectado algum problema na peça.

Então, antes de qualquer coisa, é preciso contar com a boa vontade do vendedor na hora de trocar o presente que não agradou. É bom também pedir a nota fiscal para quem presenteou para facilitar no ato de escolher outro presente.




Por Marcelo Paiva



Publicidade

© Copyright 2008 - 2024 SeteLagoas.com.br - Powered by Golbe Networks