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SEMMA divulga novo regulamento para emissão de licença para eventos na cidade

Para a realização de eventos em casas de shows da cidade e também festas populares os organizadores dependem de uma licença emitida pela secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, SEMMA. Nesta sexta-feira, 17, foi publicado no Diário Oficial do município os procedimentos para o requerimento das licenças. 

As dificuldades enfrentadas por alguns organizadores de tradicionais festas populares realizadas na cidade foram lembradas pelo vereador Dalton Andrade na reunião ordinária do dia 30 de setembro. “As festas são patrimônio público da cidade e muitas estão deixando de ser realizadas pela dificuldade em se conseguir a licença na SEMMA”. O fato foi confirmado pelo presidente da casa Márcio Paulino.

Regulamento das festas / Foto: DivulgaçãoRegulamento das festas / Foto: Divulgação

Recentemente uma casa de shows da cidade informou no dia do evento que estava previsto para o dia 27 de setembro que há licença não havia sido liberada na data prevista e que o evento teria que ser mudado para o dia 11.

Situações dessa natureza são comuns porque apesar de o requerimento ter de ser protocolado pelos organizadores com no mínimo dez dias da data do evento o parecer da secretaria pode ser dado até no máximo 24h antes do evento. Quando não é liberado o prazo para se conseguir documentos complementares é curto.

Os organizadores devem assim estar atentos aos doze itens solicitados para a liberação da licença para eventos, devem ser apresentados:

I – requerimento de emissão do Alvará de Licença especificando o local, data, horário impreterível de início e término, devidamente assinado pelo proprietário do estabelecimento comercial, ou por procurador devidamente habilitado;
II – fotocópia do contrato social, ou documento equivalente que comprove o vínculo do requerente com o estabelecimento comercial;
III – documento que comprove a posse do imóvel ou autorização devidamente assinada pelo proprietário para realização do evento e termo de responsabilidade por problemas que possam surgir;
IV – consulta do CNPJ atualizada;
V – comprovante de lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano – do imóvel onde será realizado o evento;
VI – fotocópia dos documentos pessoais do requerente (CI e CPF);
VII – instrumento de mandato original, quando for o caso;Diário Oficial EletrônicoVIII – fotocópia do comprovante do pagamento da taxa e do Alvará de Localização e Funcionamento válidos, onde não conste restrição à execução de música por qualquer meio, emitidos pela Superintendência de Rendas Mobiliárias;
IX – assinatura do Termo de Declaração anexo;
X – apresentação do AVCB com permissão de música e aglomeração de pessoas;
XI – apresentação do Alvará Sanitário, quando for o caso;
XII – apresentação do Alvará ou Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, para eventos em vias públicas.

A Instrução Normativa publicada nesta sexta, 17, entra em vigor em quinze. Confira AQUI a publicação completa.


Da redação.



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