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Projeto de lei pretende multar quem abusar da água potável para lavar calçada

O vereador Cláudio Caramelo apresentou na reunião da Câmara desta terça-feira, 23, um projeto de lei que prevê multa para quem for pego utilizando água potável de forma indiscriminada para a limpeza de calçadas e frentes de imóveis em Sete Lagoas. 

Segundo levantamento da assessoria do vereador pelo menos 30 dos 190 bairros do município enfrentam o problema de desabastecimento no período de estiagem este ano. “Sabemos que tem muita polêmica, mas o pessoal não se conscientiza”, disse o vereador que espera que a matéria dê fim ao costume muito observado na cidade de “empurrar folhinha com água”, como descreveu.

Funcionária flagrada "lavando" o CAT, cultura comum / Foto: SeteLagoas.com.brFuncionária flagrada "lavando" o CAT, cultura comum / Foto: SeteLagoas.com.br

De acordo com o Projeto, fica proibido aos proprietários ou responsáveis pela administração do imóvel utilizar água potável para lavação de calçadas. A limpeza deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não utilizem a lavação.

Apenas será permitida a lavação quando esta for realizada com água de reuso ou de aproveitamento de água de chuva. A lei também prevê a proibição de lavação de veículos em via pública com uso de mangueiras.

A água potável só poderá ser utilizada nos casos de “alagamentos e acidentes com derramamento de líquidos e material em pó ou granulado não perigosos; em frente a açougues, peixarias, abatedouros e outros estabelecimentos em que haja risco de escorrimento de sangue”, explica o texto.

A limpeza também poderá utilizar a água onde a varrição não for suficiente “em decorrência de acúmulo de fezes de animais e pelo tráfego de pedestres com calçados sujos de lama”, observa o PLO.

Quem descumprir a lei estará sujeito a advertência, multa no valor de R$ 250 que pode ter o valor dobrado em casos em que for constatado a reincidência. A lei está tramitando na Câmara dos vereadores e se aprovada passa para ser regulamentada pelo poder executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.


Por Nayara Souza.



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