A prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada, foi tipificada como crime no texto do
Imagem: raibullying.blogspot.com.brnovo Código Penal, discutido na segunda (28).
O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade. Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência. O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Da redação, com informações da Agência Brasil
| < Anterior | Próxima > |
|---|









































